Este edital visa selecionar propostas de atividades de extensão voltadas à comunidade externa que serão desenvolvidas no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS. 

As propostas submetidas neste processo seletivo deverão contemplar a elaboração e a execução de atividades de extensão, a serem desenvolvidas no período de outubro de 2021 a junho de 2022, com vistas à concessão de bolsas de extensão aos estudantes, por meio do Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS - PIBAEX e auxílio financeiro, via Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS - PIEPI.

O presente Edital tem por objetivos:

  1. favorecer o processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade externa e proporcionando a troca de saberes;
  2. contribuir para a formação profissional, tecnológica, cultural, artística, humanista, cidadã, crítica, criativa, inovadora e empreendedora dos estudantes;
  3. estimular a produção, o desenvolvimento e a difusão de práticas e conhecimentos voltados ao atendimento de necessidades específicas da sociedade;
  4. possibilitar o desenvolvimento de ações que articulem a extensão com o ensino e a pesquisa com vistas ao atendimento das demandas sociais da região;
  5. fomentar a extensão como prática acadêmica institucionalizada;
  6. motivar a participação de estudantes do IFMS no desenvolvimento de atividades de extensão; e
  7. contribuir para o cumprimento das metas e objetivos institucionais do IFMS.

 Coordenador: O proponente será o coordenador da proposta, a quem cabe indicar os estudantes beneficiários das bolsas.

O coordenador deverá:
a)    ser servidor efetivo do IFMS; e
b) ter disponibilidade de carga-horária semanal para coordenar a atividade de extensão, que deverá ser comprovada por meio de formulário específico - Anexo IV.

O servidor poderá concorrer como coordenador de apenas uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas como membro voluntário desde que, nesse caso, disponha de carga horária para as atividades sem acarretar prejuízo às suas atribuições docentes e/ou administrativas.

Caso o coordenador seja servidor técnico-administrativo, a proposta deverá conter, no mínimo, um docente na equipe de execução, para fins de orientação dos estudantes bolsistas e/ou voluntários. 

Não poderão ser coordenadores os servidores:
a)    que, no ato da submissão da proposta, estejam afastados ou em licença das atividades acadêmicas ou administrativas de sua unidade de lotação por período superior a trinta dias; ou
b)    que estejam inadimplentes com as ações promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão, Pró-Reitoria de Ensino e Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS. As possíveis pendências deverão ser verificadas e sanadas até o início da execução do projeto, conforme cronograma do edital.

O servidor em afastamento parcial poderá submeter proposta neste processo seletivo.

Estudantes: Com exceção de atividades de extensão classificadas como eventos, na qual é vedada a participação de bolsista, a proposta deverá possuir no mínimo um e no máximo cinco estudantes bolsistas, identificados nominalmente na equipe de execução. 

Poderão ser bolsistas os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e cursos superiores do IFMS que atendam às seguintes condições:
a)    não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra instituição, ou estágio remunerado; 
b)    estudante do curso superior: exercer a carga horária mínima de vinte horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho na respectiva atividade de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino; e
c)    estudante do curso técnico de nível médio: exercer a carga horária mínima de dez horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho na respectiva atividade de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino.

O estudante poderá participar de apenas uma atividade de extensão como bolsista, podendo, no entanto, participar como estudante voluntário em outras atividades de extensão.

Voluntários: As atividades da proposta poderão envolver voluntários, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo VI) para auxiliar na execução das ações.
Os voluntários poderão ser: 
a)    Servidores docentes e técnico-administrativos do IFMS; e
b)    estudantes ou convidados externos.

Este Edital prevê duas formas de fomento para o desenvolvimento das atividades de extensão: auxílio financeiro - PIEPI e bolsas de extensão - PIBAEX.

O valor total previsto para o fomento é de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo:

  1. R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à auxílio financeiro para o desenvolvimento dos projetos de extensão, de acordo com o PIEPI; e
  2. R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão a estudantes, de acordo com o PIBAEX;

Os recursos destinados aos auxílios financeiros e às bolsas, conforme item 5.2 deste Edital, poderão ser redimensionados em virtude das propostas aprovadas.

Caso o valor descrito no item 5.2.1 deste Edital não seja suficiente para a concessão de auxílio financeiro a todas as propostas aprovadas, poderá haver concessão parcial ou, ainda, ser aprovada proposta sem qualquer concessão de auxílio financeiro.

Caso o valor descrito no item 5.2.2 deste Edital não seja suficiente para a concessão de bolsas de extensão a todas as propostas aprovadas, poderá haver concessão parcial ou, ainda, ser aprovada proposta sem qualquer concessão de bolsa, podendo esta, então, ser executada com estudantes voluntários.

Bolsas: O valor mensal da bolsa e a duração máxima para cada modalidade deverá obedecer aos itens que seguem e não poderão ultrapassar o prazo de execução do projeto: 
a)    estudante nível superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais), por até 9 (nove) meses; e
b)    estudante nível médio: R$ 200,00 (duzentos reais), por até 9 (nove) meses.

Cada proposta poderá contemplar bolsistas dos níveis superior e médio, totalizando, no máximo, 5 (cinco) bolsistas. 

O valor mensal das bolsas será depositado diretamente na conta bancária dos estudantes.

Auxílio Financeiro: Cada proposta aprovada poderá receber até R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio financeiro.

As propostas passarão por três etapas de avaliação:

  1. pré-avaliação; 
  2. condições de habilitação; avaliação do mérito da proposta;  e 
  3. experiência do coordenador.

Primeira etapa - Pré-Avaliação: terá caráter consultivo e consistirá na verificação do atendimento ao item 8.2 deste Edital.

Caso esteja faltando algum documento previsto no item 8.2, a proposta será devolvida para ajustes do coordenador.

Segunda etapa - Condições de Habilitação: terá caráter eliminatório e consistirá na verificação do atendimento às condições de habilitação (item 7 deste Edital).  

Caso a proposta seja aprovada (proposta enquadrada), ela seguirá para a avaliação do mérito e da experiência do coordenador, caso contrário (proposta não recomendada), ela será eliminada deste processo.

Terceira etapa - Avaliação do Mérito e da Experiência do Coordenador: terá caráter classificatório e será realizada por avaliadores.

A avaliação será feita em conformidade com os critérios do Anexo VII deste Edital.