1.1. O presente instrumento tem como objetivo selecionar estudantes dos Cursos de Tecnologia em Sistemas para Internet e Técnico Integrado em Informática, do Campus Campo Grande, para atuarem como desenvolvedores de Jogos no Projeto “Uma Nova História para Educação fiscal do MS, de forma presencial, por meio de acompanhamento  dos professores que compõem a Equipe do IFMS participante do projeto.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2.1. O Projeto “Uma Nova História para Educação Fiscal do MS” está sendo desenvolvido a partir do ACORDO DE PARCERIA MULTIPARTITE firmado entre a  Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e o Instituto  Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS, visando às condições mútuas de cooperação em atividades inerentes à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Na parte que cabe ao IFMS o objetivo é desenvolver 03 (três) jogos eletrônicos com foco em Educação Fiscal para plataforma web e capacitar estudantes dos Cursos de Tecnologia em Sistemas para Internet e Técnico Integrado em Informática, do Campus Campo Grande, para a área de desenvolvimento de jogos.

3.1. São requisitos para o estudante se inscrever no processo de seleção e exercer as atividades:

3.2.1. Estudantes do Cursos de Tecnologia em Sistemas para Internet do Campus Campo Grande - IFMS:

a) Estar regularmente matriculado no curso;
b) Estar cursando o terceiro semestre do curso;
c) Ter sido aprovado nas disciplinas: Construção de Algoritmos I, Construção de Algoritmos II, Construção de Páginas Web I, Construção de Páginas Web II e Banco de Dados I;
d) Ter disponibilidade de 20 horas/semana no período vespertino para trabalhar presencialmente no IFMS;
e) Preencher o formulário de inscrição (Anexo I);
f) Não estar vinculado a outros projetos com Bolsa.

3.2.2. Estudantes do Técnico Integrado em Informática do Campus Campo Grande - IFMS:

a) estar regularmente matriculado no curso;
b) Estar cursando o quarto semestre do curso;
c) Ter sido aprovado nas disciplinas: Algoritmos e Programação 1, Algoritmos e Programação 2, Banco de Dados e Programação Orientada a Objetos;
d) Ter disponibilidade de 20 horas/semana no período vespertino para trabalhar presencialmente no IFMS;
e) Preencher o formulário de inscrição (Anexo I);
f) Não estar vinculado a outros projetos com Bolsas.

4.1. As inscrições deverão ser realizadas com o envio da documentação do item 4.1.1 para o e-mail educacaofiscal.cg@ifms.edu.br, no período entre 28/01/2025 até às 23h59min do dia 04/02/2025.

4.1.1. O candidato deverá se enquadrar nos requisitos previstos no item 3 deste Edital e deverão, em uma única etapa, enviar digitalmente, no formato PDF, ou de imagem (JPEG ou PNG), os seguintes documentos:

a) cópia do RG (frente e verso) e CPF;
b) declaração de Disponibilidade (Anexo II) preenchida e assinada;
c) Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
d) Comprovante(s) de experiência no desenvolvimento e pesquisas na área de jogos com comprovação (Não Obrigatório).

4.2. É de responsabilidade exclusiva do estudante o envio do email com o anexo da documentação exigida deste edital. Não serão aceitos documentos após o período de inscrição.
4.3 Os documentos digitais devem estar legíveis, possibilitando a leitura de todo o seu conteúdo, e apresentar de forma completa as informações solicitadas, sob risco de indeferimento da inscrição.
4.4. Arquivos corrompidos e/ou inelegíveis e/ou imprecisos graficamente serão desconsiderados, o que pode acarretar a desclassificação e/ou exclusão do candidato do presente certame.
4.5. Não será admitida a entrega ou complementação de documentos após o período de inscrição.
4.6. O IFMS se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentos e/ou 
esclarecimentos adicionais sobre qualquer informação, dado e/ou documento apresentado pelo candidato.
4.8. No ato da inscrição cabe ao candidato escolher a vaga desejada, conforme quadro disposto no item 9.1.

4.9. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, na inscrição ou em quaisquer outros documentos, independente do momento em que for identificada, estará sujeito à desclassificação e/ou exclusão do presente certame, além das demais sanções legais cabíveis.

4.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página da Central de Seleção e observar o período de inscrições e demais prazos constantes no cronograma.

5.1. Todo o processo de seleção e classificação dos candidatos será realizado pela Coordenação do IFMS do Projeto “Uma Nova História para Educação fiscal do MS”.

5.2 A seleção será realizada de forma, exclusivamente, on-line, mediante o envio de documentação via email, conforme item 4.1.

5.3 O candidato deverá preencher todos os pré-requisitos exigidos para candidatar-se à vaga de desenvolvedor de jogos e enviar via email toda a documentação exigida.

5.4. A classificação e seleção dos candidatos serão realizadas com base na somatória dos itens a seguir, sendo a classificação definida do maior para o menor valor.

I. O coeficiente de rendimento (CR);
II. Experiência no desenvolvimento e pesquisas na área de jogos com comprovação (Um Ponto por comprovante).

5.6. Os candidatos que se classificarem fora do número das vagas ofertadas, permanecerão em lista de espera, e caso surjam novas vagas poderão ser chamados.

5.7. Os candidatos que não enviarem todos os documentos exigidos no item 4.1.1 (Exceto o documento 4.1.1 d ), terão sua inscrição indeferida.

5.8. Em caso de empate no resultado final de classificação entre os (as) candidatos (as), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

I. Maior idade, conforme o Artigo n º 27, parágrafo único da lei 10.741 de 2003;e

II. Maior tempo de curso.

7.1. A convocação será realizada pela Coordenação do IFMS do Projeto “Uma Nova História para Educação fiscal do MS”, e se dará a partir de contato telefônico/e-mail indicados no formulário de inscrição de acordo com o número de bolsas disponíveis.

7.2. Os candidatos classificados que não forem convocados permanecerão em lista de espera e poderão ser convocados posteriormente, caso surjam novas vagas.

7.3. O Termo de Compromisso do Bolsista e a respectiva concessão da bolsa poderão ser cancelados, a qualquer tempo, com a anuência da Coordenação do IFMS do Projeto “Uma Nova História para Educação fiscal do MS” e a notificação do bolsista, caso a produtividade e a qualidade do serviço não atendam aos critérios estabelecidos ou não haja continuidade na demanda para atuação no projeto.

7.4. O afastamento do bolsista das atividades sem justificativa prévia poderá implicar a suspensão da bolsa ou desligamento do Projeto.

7.5. O desligamento do bolsista das atividades referentes ao Projeto poderá ocorrer por não observância dos dispositivos legais, pelo não cumprimento das atividades, por motivo de falta de eficiência.

8.1. As bolsas terão duração máxima de 11 meses, sendo o pagamento realizado no mês subsequente da realização das atividades, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC).

8.2. Os pagamentos serão solicitados à FAPEC após entrega da folha de frequência e do relatório das atividades desenvolvidas, com base no cumprimento das atribuições do bolsista, nos prazos e moldes estabelecidos pela  Coordenação do IFMS do Projeto  “Uma Nova História para Educação Fiscal do MS.

8.3. A efetivação do pagamento é conforme o Cronograma de Pagamentos da FAPEC.

8.3.1 Aos estudantes selecionados para atuarem no projeto serão concedidas bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

8.4. Os  estudantes selecionados devem dispor de 20h semanais para desenvolver as atividades previstas no Projeto, que serão realizadas no Campus Campo Grande do IFMS, no período vespertino.

8.5. Os estudantes selecionados deverão cumprir sua carga horária semanal conforme estabelecido neste Edital.

8.6. A qualidade das atividades será aferida a partir da análise dos Relatórios Individuais de Trabalho e de Frequência, que deverão ser enviados para a coordenação geral do Projeto no IFMS, mensalmente, por e-mail, informando as atividades trabalhadas diariamente.

9.1 O número de bolsas para desenvolvedor de jogos no Projeto “Uma Nova História para Educação fiscal do MS” é apresentado no quadro a seguir:

9.2 O número de bolsas para desenvolvedor de jogos no Projeto “Uma Nova História para Educação Fiscal do MS” poderá ser alterado mediante interesse da Administração Pública.

13.1. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Resoluções, Instruções Normativas ou Editais complementares que vierem a ser publicados.

13.2 A inscrição do estudante neste processo seletivo implica a aceitação das condições previstas neste Edital.

13.3. O desenvolvimento das atividades, por parte do estudante selecionado, bem como o recebimento da bolsa não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza com o IFMS.

13.4. A classificação do candidato entre as vagas ofertadas não acarreta, necessariamente, na efetivação do estudante como bolsista. Este precisa cumprir todos os requisitos necessários, ter carga horária de pelo menos 20h/semana no período vespertino e entregar toda a documentação necessária para a FAPEC.

13.5. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

13.6 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, bem como o número de bolsas e parcelas, seja por decisão unilateral do IFMS, seja por motivo de interesse público, contingenciamento orçamentário, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.7. A validade do presente Edital será de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13.8. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) do IFMS.