É gratuita e será realizada via internet no período de 25 a 27 de janeiro de 2010 por meio do site www.ifms.edu.br

CÂMPUS NOVA ANDRADINA

Curso

Modalidade

Vagas/Período

Técnico em Informática

PROEJA

21 vagas - Noite

Conclusão de Ensino Fundamental e idade mínima de 17 anos completos até a data de sua matrícula.

Os candidatos deverão obrigatoriamente assistir a uma palestra explicativa sobre o curso no dia 28 de janeiro de 2010 às 19 horas na Avenida Joaquim de Moura Andrade, nº 991 – Centro – Nova Andradina – MS (antiga Câmara Municipal).

Nos dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro serão convocados para uma entrevista – o horário de cada candidato será fixado, e divulgado na internet pelo site www.ifms.edu.br e em edital na Secretaria Municipal de Educação de Nova Andradina – SEMEC (Rua Walter Hubacher, 1249 - Centro - Nova Andradina - MS).

Para classificar os candidatos serão utilizados os seguintes critérios:

- A fase I, Palestra: tem por objetivo dar ciência ao candidato quanto ao Projeto Pedagógico do curso, número e formas de avaliação das disciplinas, duração do curso, horários de início e término de aulas, para que, ao matricular-se, este tenha informação sobre o curso, para que possam ser minimizadas a evasão.

- A fase II, Entrevista: objetiva verificar a intenção do aluno em realizar o curso e a afinidade.

- A fase III, Carta de Intenção: entregue no ato da inscrição, tem por objetivo verificar a intenção do aluno em fazer o curso, assim como o desenvolvimento da escrita.

Será divulgado no dia 03 de fevereiro de 2010, na internet no endereço www.ifms.edu.br, e no edital na Secretaria Municipal de Educação de Nova Andradina – SEMEC (Rua Walter Hubacher, 1249 - Centro - Nova Andradina - MS).

Os candidatos classificados deverão fazer a matrícula nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2010, das 8h às 11h; das 14h às 17h ou das 19h às 21h, na Central de Relacionamento do Campus Nova Andradina, localizado na Rodovia MS 473, km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n, CEP 79750-000, Caixa Postal 144.

A matrícula poderá ser feita por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, não havendo necessidade de procuração.