Processo Seletivo para o 2º semestre do ano letivo de 2017 dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC).

Para concorrer a uma das vagas disponíveis neste edital, o candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o curso escolhido, devendo, também, ter a idade mínima exigida para o curso escolhido até a data da matrícula no curso em que se inscreveu e foi contemplado.

CURSOS, VAGAS E REQUISITOS

 

CAMPUS AQUIDAUANA

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Operador de Computador

Ensino Fundamental I

(1º ao 5º) completo

14

Vespertino

40

Libras Intermediário

Ensino Fundamental II

(6º ao 9º) completo e conhecimento básico em Libras: (Curso Libras Básico ou Nivelamento¹

14

Noturno

30

 ¹ Prova prática realizada no campus, que comprovará conhecimento básico em Libras.

CAMPUS CORUMBÁ

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Programador Web

Ensino Médio Incompleto

14

Vespertino

40

Soldador no Processo Eletrodo Revestido Aço Carbono e Aço Baixa Liga

Ensino Fundamental I

(1º a 5º) completo

 

14

Matutino

40

 

CAMPUS COXIM

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Libras Básico

Ensino Fundamental II

(6° a 9°)  completo

14

Noturno

40

Espanhol Básico

Ensino Fundamental II

(6° a 9°)  completo

14

Vespertino

40

 

CAMPUS DOURADOS

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio incompleto

14

Noturno

40

Operador de Computador

Ensino Fundamental I

(1º ao 5º) completo

14

Noturno

40

Reciclador

 Ensino Fundamental I

(1º ao 5º) completo

16

Noturno

40

 

CAMPUS NAVIRAÍ

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Auxiliar de Agropecuária

Ensino Fundamental I

(1º ao 5º) completo

14

Noturno

40

 

CAMPUS NOVA ANDRADINA                                           

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Programador de Dispositivos Móveis

Ensino Médio incompleto

14

Matutino

20

Desenhista de Produtos Gráficos Web

Ensino Médio incompleto

14

Matutino

20

Apicultor

Ensino Fundamental I

(1º ao 5º) incompleto

14

Vespertino

20

Desenhista de Topografia

Ensino Médio incompleto

14

Noturno

20

 

CAMPUS TRÊS LAGOAS                                      

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

IDADE MÍNIMA

TURNO

VAGAS

Programador de Dispositivos Móveis

Ensino Médio incompleto

14

Noturno

20

 

1.1   As inscrições para o Processo Seletivo FIC 2017/2 são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, de 26/06/2017 a 10/07/2017, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

1.2   Os candidatos que não têm acesso à internet poderão realizar sua inscrição nos seguintes endereços e horários, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados:

CAMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIOS

AQUIDAUANA

Rua José Tadao Arima, 222 – Vila Ycaraí

CEP: 79.200-000 – Aquidauana, MS.

07h às 11h

13h às 17h

18h às 21h

CORUMBÁ

Rua Delamare, 1557 – Bairro Dom Bosco
CEP: 79.331-040 – Corumbá, MS.

08h às 11h

14h às 17h

19h às 21h

COXIM

Rua Salime Tanure s/n – Bairro Santa Tereza

CEP: 79400-000 – Coxim, MS.

08h às 11h

14h às 17h

18h às 20h

DOURADOS

 

Rua Filinto Müller, 1.790 – Jardim Canaã I

CEP 79833-520 – Dourados, MS.

 

07h às 20h

NAVIRAÍ

Centro de Educação Profissional Senador Ramez Tebet

Rua Hilda, 203 – Bairro Boa Vista

CEP: 79950-000 – Naviraí, MS.

08h às 12h

13h às 20h

NOVA ANDRADINA

Local 1: IFMS Campus Nova Andradina:

 

Rodovia MS – 473, KM 23 – Fazenda Santa Bárbara, s/n

 

CEP: 79750-000 – Nova Andradina – MS

 

 

08h às 11h

 

14h às 17h

Local 2: Centro Municipal de Inclusão Digital (CEMID) – Avenida Eurico Soares Andrade, 1830

 

CEP 79750-000 – Nova Andradina – MS

08h às 11h

 

13h às 17h

TRÊS LAGOAS

Rua Ângelo Melão, nº 790, Jardim das Paineiras

CEP 79641-162 – Três Lagoas, MS.

08h às 10h

 

14h às 16h

 

18h às 20h

sorteio eletrônico ocorrerá na Reitoria do IFMS (Rua Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.), às 14h00min, no dia 13 de julho de 2017.

Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no dia 12 de julho de 2017 no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

O candidato não é obrigado a comparecer ao sorteio, porém é responsável por tomar conhecimento do resultado.

O programa usado pelo IFMS sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

Para fins de auditoria, o IFMS sempre divulga, junto com o sorteio, o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”. Essa semente é o que garante a aleatoriedade do processo e permite a reprodução de determinado sorteio já realizado, com resultado idêntico.

Para verificar a autenticidade do sorteio, qualquer pessoa poderá reproduzi-lo em qualquer lugar ou computador. Será preciso apenas utilizar a semente publicada e efetuar o download do programa usado para o sorteio neste endereço eletrônico: http://selecao.ifms.edu.br/sorteio_auditoria. Feito isso, basta seguir os passos abaixo e auditar o sorteio:

a)    Abra o programa do sorteio;

b)    No campo “total de inscritos” e no campo “vagas”, colocar o número de candidatos inscritos e assinalar o campo "Inserir semente manualmente";

c)    Preencha o campo “semente” com o número gerado;

d)    Clique o botão “Gerar Lista”;

e)    Efetue a comparação da lista gerada com resultado publicado;

f)     O interessado em auditar o sorteio deve utilizar versões recentes dos navegadores Mozila Firefox (versão 26.0 ou superior), Google Chrome (versão 31.0 ou superior) e Internet Explore (versão 11 ou superior).

1 RESULTADO

1.1 O resultado do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado na data prevista no cronograma no anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

 

2 MATRÍCULA

2.1   O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu.

2.2   A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).

2.3   Os candidatos que não efetivarem a respectiva matrícula no período estipulado em calendário perderão direito à vaga.

2.4   A matrícula da PRIMEIRA CHAMADA deverá ser realizada na data prevista no cronograma no anexo I deste edital, no local e horários constantes no item 2.2.

2.5   O candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

2.6   O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante, quando menor de 18 anos, e entregue na CEREL do campus juntamente com os documentos estabelecidos no item 8.7.

2.7   No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:

a)     Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado;

b)     Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, ou ainda documentação que comprove escolaridade superior à exigida;

c)      Fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d)     Fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

e)     Fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento oficial de identificação com foto;

f)       Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais (http://www.tse.jus.br), para os candidatos maiores de 18 anos;

g)     Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;

h)     Uma (01) foto 3x4 recente, impressa em papel fotográfico;

i)       Os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou Médio ou equivalentes no exterior, exceto em países do MERCOSUL, além dos itens a, b, c, d, e, f, g e h, apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);

j)       Os candidatos estrangeiros devem apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

k)      Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico.

2.8   O candidato classificado ou seu responsável que não apresentar toda documentação exigida e de acordo com o estabelecido no item 8.7 não terá direito à matrícula e será eliminado do processo seletivo.

2.9   Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente, a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio ou equivalentes, emitida pela Instituição de Ensino.

2.10    Os candidatos que, por qualquer motivo, não conseguirem comprovar a escolaridade no ato da matrícula poderão apresentar uma declaração de escolaridade redigida de próprio punho, ficando estes candidatos obrigados a comprovar a escolaridade declarada, mediante a apresentação de algum documento oficial de comprovação de escolaridade, emitido por uma Instituição de Ensino oficial, até o final do curso, observando as seguintes condições:

a) Se o candidato estudou em alguma instituição de ensino no município em que reside, ele deverá apresentar o comprovante oficial de escolaridade em até 30 dias, após o início das aulas, sob pena de ter sua matrícula cancelada se não o fizer dentro deste prazo;

b) Se o candidato estudou em alguma instituição de ensino em um município diferente do município que reside, mas dentro dos limites do Estado de Mato Grosso do Sul, ele deverá apresentar o comprovante oficial de escolaridade em até 60 dias, após o início das aulas, sob pena de ter sua matrícula cancelada se não o fizer dentro deste prazo;

c) Se o candidato estudou em alguma instituição de ensino em qualquer outro Estado brasileiro, ele poderá apresentar o comprovante oficial de escolaridade a qualquer momento, antes do término do curso para o qual se matriculou, sob pena de não receber o certificado de conclusão do curso se não o fizer dentro deste prazo.