ESTÁGIO INTERNO - Edital nº 057/2022
Processo Seletivo para Estágio Interno - cadastro reserva para os campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas
O presente Edital tem por objetivo, mediante formação de cadastro de reserva, selecionar estudantes para atuarem como estagiários no âmbito dos campi do IFMS, com execução de estágio de forma presencial.
Os estudantes serão convocados de acordo com a necessidade da instituição, obedecendo à ordem de classificação constante do cadastro de reserva e à validade deste Edital.
A relação dos cursos, turnos, pré-requisitos e carga horária semanal estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
As atribuições dos estagiários para formação do cadastro de reserva encontram-se listadas no Anexo II deste Edital.
6.1 Requisitos específicos para estagiário de Nível Médio:
6.1.1 No ato da inscrição para este Edital, estar regularmente matriculado a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso para início do estágio obrigatório;
6.1.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
6.1.3 Ter disponibilidade para estagiar em regime de máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, distribuídas nos períodos matutino e vespertino. Para as vagas em período noturno, o estudante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e a carga horária máxima será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais. A carga horária de realização do estágio deverá ser compatível com o horário de aulas no IFMS, e com outras atividades que demandem disponibilidade de carga horária, tais como projetos de pesquisa e/ou extensão.
6.2 Requisitos específicos para estagiário de Nível Superior:
6.2.1 No ato da inscrição para este Edital, estar regularmente matriculado a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso para início do estágio obrigatório;
6.2.2 O estagiário menor de 18 (dezoito) anos somente poderá realizar o estágio no período diurno. A partir dos 18 (dezoito) anos completos, o estágio poderá ser cumprido em período noturno, parcial ou total;
6.2.3 Ter disponibilidade para estagiar em regime no máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, distribuídas nos períodos matutino e vespertino. Para as vagas em período noturno, a carga horária máxima será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais. A carga horária de realização do estágio deverá ser compatível com o horário de aulas no IFMS, e com outras atividades que demandem disponibilidade de carga horária, tais como projetos de pesquisa e/ou extensão;
9.1 Terão prioridade na classificação e convocação estudantes inscritos que estejam na iminência de se formar.
9.1.1 São considerados na condição de iminência de se formar, os candidatos que para concluir seus cursos precisem apenas do estágio obrigatório, ou ainda que estejam em condições de concluírem todas suas unidades curriculares ao final do segundo semestre letivo de 2022, ou seja, que não haja dependências a serem cursadas posteriormente.
9.1.2 A identificação e análise desses casos serão de responsabilidade da COERI de cada campus.
9.1.3 Identificados estes casos, independentemente de sua classificação geral, o candidato que se enquadrar nesta situação terá a preferência sobre a classificação.
9.1.4 Caso mais de um candidato se enquadre na situação estabelecida no subitem 9.1.1, a classificação destes será realizada conforme critérios estabelecidos no item 9.2 e seus subitens, ou seja, respeitando a nota do coeficiente de rendimento do estudante.
9.1.5 Quando ocorrer situação, conforme previsto no item 9.1, a COERI de cada campus deverá, realizar a reclassificação, independentemente de classificação geral, seguindo o estabelecido nos itens 9.1, 9.2 e seus subitens.
9.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, a partir do Coeficiente de Rendimento (CR) dos estudantes, descrito no Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos do IFMS (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS), com prioridade de classificação conforme item 3.1.1;
9.2.1 O coeficiente de rendimento do estudante será calculado conforme o Art. 83 do Regulamento de Organização Didático-Pedagógica do IFMS, levando-se em consideração todas as unidades curriculares cursadas. Essa nota será calculada com até 3 (três) casas decimais de precisão;
9.2.2 Para realização do cálculo do coeficiente de rendimento, será considerada a matrícula atual do estudante e todas as unidades curriculares cursadas até o fim do primeiro semestre de 2022.
9.2.3 Em caso de empate, serão priorizados os estudantes com idade maior.
Edital nº057.9/2022 - Convocação 05 - 30/11/2022 - 30/11/2022
Edital nº057.8/2022 - Convocação 04 - 25/11/2022 - 25/11/2022
Edital nº057.7/2022 - Convocação 03 - 09/11/2022 - 09/11/2022
Edital n°057.6/2022 - Convocação 02 - 03/10/2022 - 03/10/2022
Edital nº 057/2022 - Retificação do Resultado Final – 03/10/2022 - 03/10/2022
Edital n°057.5/2022 - Convocação 01 - 19/09/2022
Edital nº 057.4/2022 - Retificação do Resultado Final - 14/09/2022
Edital nº057.3/2022 - Resultado Final - 25/08/2022
Edital nº057.2/2022 - Análise dos Recursos - 25/08/2022