O presente Edital tem por objetivo, mediante formação de cadastro de reserva, selecionar estudantes para atuarem como estagiários no âmbito dos campi do IFMS, com execução de estágio de forma presencial.

Os estudantes serão convocados de acordo com a necessidade da instituição, obedecendo à ordem de classificação constante do cadastro de reserva e à validade deste Edital.

A relação dos cursos, turnos, pré-requisitos e carga horária semanal está disponível no Anexo I deste Edital.

As atribuições dos estagiários para formação do cadastro de reserva encontram-se listadas no Anexo II deste Edital.

6.1 Requisitos específicos para estagiário de Nível Médio:

6.1.1 No ato da inscrição para este Edital, estar regularmente matriculado a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso para início do estágio obrigatório;
6.1.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
6.1.3 Ter disponibilidade para estagiar em regime no máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, distribuídas nos períodos matutino, vespertino e noturno.
6.1.4 Para as vagas em período noturno, o estudante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e a carga horária máxima será de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar o horário de funcionamento do expediente noturno do campus.
6.1.5 No caso de cursos que alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no PPC, para estudantes maiores de 18 (dezoito) anos, o estágio matutino ou vespertino poderá ser de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
6.1.6 A carga horária de realização do estágio deverá ser compatível com o horário de aulas no IFMS e com outras atividades que demandem disponibilidade de carga horária, tais como projetos de pesquisa e/ou extensão.


6.2 Requisitos específicos para estagiário de Nível Superior:

6.2.1 No ato da inscrição para este Edital, estar regularmente matriculado a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso para início do estágio obrigatório;
6.2.2 O estagiário menor de 18 (dezoito) anos somente poderá realizar o estágio no período diurno. A partir dos 18 (dezoito) anos completos, o estágio poderá ser cumprido em período noturno, parcial ou total;
6.2.3 Ter disponibilidade para estagiar em regime no máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, distribuídas nos períodos matutino e vespertino. Para as vagas em período noturno, a carga horária máxima será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
6.2.4 No caso de cursos que alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no PPC, para estudantes maiores de 18 (dezoito) anos, o estágio matutino ou vespertino poderá ser de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
6.2.5 A carga horária de realização do estágio deverá ser compatível com o horário de aulas no IFMS, e com outras atividades que demandem disponibilidade de carga horária, tais como projetos de pesquisa e/ou extensão.

8.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no link:
(https://forms.gle/FuB6an6Pp3C4yhXh7), conforme cronograma estabelecido no Item 12 deste Edital.
8.2 Após o encerramento do período de inscrições, a Pró-Reitoria de Extensão (Proex) procederá à confirmação da matrícula dos inscritos.
8.3 Não serão aceitas inscrições de estudantes que não estejam regularmente matriculados nos cursos constantes no Anexo I.
8.4 Não serão aceitas inscrições fora do período e por outros meios que não o especificado no item 8.1 deste Edital.
8.5 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade do(a) estudante, ensejando em desclassificação caso constatado alguma inconsistência ou inveracidade após divulgação do resultado final.
8.6 Os estudantes que optarem por concorrer ao cadastro de reserva destinado ao IF Maker – Campo Grande e ao Laboratório de Softwares – Campo Grande, também poderão concorrer ao cadastro de reserva destinado ao seu curso de origem.

9.1 Terão prioridade na classificação e convocação estudantes inscritos que estejam na iminência de se formar.
9.1.1 São considerados na condição de iminência de se formar, os candidatos que:
a) Já concluíram todas as disciplinas, faltando apenas o estágio obrigatório; ou
b) Que estejam em condições de concluir todas suas unidades curriculares ao final do primeiro semestre letivo de 2023, ou seja, que não haja dependências a serem cursadas posteriormente.
9.1.2 A Coordenação de Extensão e Relações Institucionais (Coeri) de cada campus realizará a identificação e análise desses casos e enviará para a Diretoria de Relações Institucionais (Direl) dentro do prazo descrito no cronograma a classificação geral dos candidatos do seu campus.
9.1.3 A Direl receberá e conferirá a classificação geral enviada por cada Coeri e publicar o resultado.
9.1.4 Caso mais de um(a) candidato(a) se enquadre na situação estabelecida no subitem 9.1.1, a classificação destes será realizada conforme critérios estabelecidos no item 9.2 e seus subitens, ou seja, respeitando a nota do coeficiente de rendimento do estudante.

9.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, a partir do Coeficiente de Rendimento (CR) dos estudantes registrado no Sistema Acadêmico do IFMS, conforme descrito no art. nº 83 do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos do IFMS (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS), com prioridade de classificação conforme item 9.1, respeitando-se também os itens 4.3 e 5.2 deste edital.
9.2.1 O coeficiente de rendimento do estudante será calculado conforme o Art. 83 do Regulamento de Organização Didático-Pedagógica do IFMS, levando-se em consideração todas as unidades curriculares cursadas. Essa nota será calculada com até 3 (três) casas decimais de precisão;
9.2.2 Para realização do cálculo do coeficiente de rendimento, será considerada a matrícula atual do estudante e todas as unidades curriculares cursadas até o fim do segundo semestre de 2022.
9.2.3 Em caso de empate, serão priorizados os estudantes com idade maior.