Processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação do IFMS/2020.2, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

ATENÇÃO: Caso existam vagas não preenchidas após a segunda chamada do SiSU, tais vagas serão automaticamente disponibilizadas via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS que considerará as notas dos candidatos das edições do ENEM de 2017, 2018 e 2019.

A inscrição é gratuita e deve ser realizada de 07 a 10/07/2020 diretamente na Página do SiSU, conforme cronograma publicado na página do SiSU e reproduzido no endereço eletrônico do IFMS.


ATENÇÃO: Caso existam vagas não preenchidas após a terceira chamada do SiSU, tais vagas serão automaticamente disponibilizadas via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS que considerará as notas dos candidatos das edições do ENEM de 2017, 2018 e 2019. A inscrição para o processo próprio do IFMS é gratuita e deverá ser realizada, exclusivamente pela internet, na “Página do Candidato” disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao entre os dias 10 e 17/08/2020.

CAMPUS CAMPO GRANDE

 

 

Curso

 

Turno

Vagas

AC

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita

devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou

renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos,

indígenas-PPI.

 

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos,

indígenas-PPI

 

Demais etnias

C1: Com deficiência

C2: Sem deficiência

C3: Com deficiência

C4: Sem deficiência

C5: Com deficiência

C6: Sem deficiência

C7: Com deficiência

C8: Sem deficiência

Sistemas para Internet

 

Matutino

 

20

 

1

 

5

 

1

 

3

 

1

 

5

 

1

 

3

 

40

Engenharia Elétrica

Noturno

 

20

 

1

 

5

 

1

 

3

 

1

 

5

 

1

 

3

 

40

Engenharia Mecânica

Noturno

 

20

 

1

 

5

 

1

 

3

 

1

 

5

 

1

 

3

 

40

 



CAMPUS CORUMBÁ

 

 

Curso

 

Turno

Vagas

AC

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per

capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita

ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos,

indígenas-PPI.

 

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos,

indígenas-PPI

 

Demais etnias

C1: Com deficiência

C2: Sem deficiência

C3: Com deficiência

C4: Sem deficiência

C5: Com deficiência

C6: Sem deficiência

C7: Com deficiência

C8: Sem deficiência

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

 

Noturno

 

20

 

1

 

5

 

1

 

3

 

1

 

5

 

1

 

3

 

40

 

O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 21 de 5/11/2012 e  na Portaria Normativa/MEC nº 9  de 05/05/2017, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do Ensino Médio em Escola Pública terão direito a no mínimo 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:

I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita ou aos que não comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A distribuição das vagas (ampla concorrência e cotas) está de acordo com a legislação vigente e obedece a seguinte legenda:

Código da cota neste edital

Código da cota no sistema do SiSU

Descrição da cota

AC

A0

Ampla concorrência.

C1

L10

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C2

L2

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C3

L9

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C4

L1

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C5

L14

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C6

L6

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C7

L13

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C8

L5

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

Caso a lista de candidatos classificados para ocuparem as vagas destinadas aos beneficiários de cada cota seja finalizada, em qualquer uma das chamadas, as vagas serão redistribuídas, conforme critérios previstos no Art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012, alterado pela Portaria Normativa/MEC nº 9 de 05/05/2017.

A ordem de ocupação das vagas deverá obedecer ao critério das cotas previsto no Art. 15 supracitado, conforme quadro que se segue:

Não havendo a cota:

A ocupação da vaga deverá obedecer sucessivamente à seguinte ordem das cotas:

C1

→ C2 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C2

→ C1 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C3

→ C4 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C4

→ C3 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C5

→ C6 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C6

→ C5 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C7

→ C8 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C8

→ C7 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

Para concorrer a uma das vagas do SiSU 2020.2, além de ter concluído o Ensino Médio, o candidato deve ter realizado a edição 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e ter obtido nota acima de zero na prova de redação e em todas as áreas do conhecimento.

Para concorrer a uma das possíveis vagas não preenchidas após a terceira chamada do ingresso via SiSU, o candidato de ter concluído o Ensino Médio e ter realizado uma das edições do ENEM de 2017, 2018 e 2019, obtendo nota acima de zero na prova de redação e em todas as áreas do conhecimento.

Para o ingresso via Processo Seletivo do SiSU será considerada a nota obtida pelo candidato no ENEM de 2019.

Para o ingresso via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS será considerará a maior nota que o candidato obteve nas edições do ENEM de 2017, 2018 e 2019.

O resultado do Processo Setivo do SiSU será divulgado por meio de uma chamada disponibilizada na página do SiSU (http://www.sisu.mec.gov.br) e reproduzida na página do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), de acordo com o cronograma publicado.

Após a divulgação da primeira chamada do SiSU, o candidato até então não selecionado no SiSU e que tiver interesse em constar na lista de espera da segunda chamada deverá voltar a página do SiSU e confirmar seu interesse na vaga no período de 14/07/2020 a 21/07/2020. 

Encerrada a segunda chamada do SiSU e ocorrendo o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS todas as listagens de candidatos e chamadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma divulgado, devendo os candidatos acompanharem todas as publicações para não perderem os prazos.

Os candidatos classificados aptos à matrícula em cada uma das chamadas deste processo seletivo que não realizarem sua respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderão direito à vaga.

O candidato classificado dentro do número de vagas deverá solicitar sua matrícula conforme cronograma e procedimentos discriminados em Edital de Matrícula, a ser divulgado.

O candidato aprovado deverá preencher, imprimir e assinar o Requerimento de Matrícula disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, o qual deverá ser entregue juntamente com os documentos estabelecidos no item 10.4

Para a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos digitalizados:
a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;
b) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
c) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;
d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
e) Os candidatos estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
f) Para candidatos não cotistas (ampla concorrência – AC): Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
g) Para candidatos cotistas: Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
h) Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários;
i) Os candidatos beneficiários de cota com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita deverão entregar fotocópia e original dos documentos comprobatórios conforme ANEXO I deste edital;
j) Os candidatos beneficiários da cota local – bônus (item 3) deverão apresentar o comprovante de endereço, em seu nome ou de seus pais, sendo que no caso da inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência, conforme ANEXO IV.
k) Os candidatos que optaram por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão imprimir, preencher, assinar e entregar o Formulário para Entrega de Laudo Médico constante no ANEXO VI;
l) Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico impresso, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico;