ENSINO SUPERIOR - Edital nº 015/2017
Processo Seletivo para o preenchimento das Vagas Residuais do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2017.1– Campus Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.
Seleção de candidatos para ocupação das vagas residuais após as chamadas regulares e lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para os Cursos de Tecnologia em Agronegócio, Alimentos, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Grãos e Sistemas para Internet, Cursos de Licenciatura em Química, Bacharelado em Engenharia de Pesca, oferecidos pelo IFMS, nos Campi Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela Página do Candidato, nos dias 07 a 12 de março de 2017.
CAMPUS |
CURSO |
TURNO |
Vagas para Ampla Concor-rência |
Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações afirmativas, conforme Lei Nº 12.711 de 29/08/2012 |
Total de Vagas do Curso |
|||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
|||||||
Vagas para não autode-clarados (L1) |
Vagas para autode-clarados pretos, pardos e indígenas e pessoa com deficiência (L2)
|
Vagas para não autode-clarados (L3) |
Vagas para autode-clarados pretos, pardos e indígenas e pessoa com deficiência (L4) |
|||||
Coxim
|
Bacharelado em Engenharia de Pesca Criado pela Resolução COSUP nº 065/2016 |
Integral |
12 |
1 |
5 |
1 |
5 |
24 |
Licenciatura em Química Criado pela Resolução COSUP nº 007/2011 Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 493/2015 |
Noturno |
4 |
0 |
3 |
0 |
2 |
9 |
|
Tecnologia em Alimentos Criado pela Resolução COSUP nº 030/2014 |
Noturno |
7 |
1 |
3 |
0 |
3 |
14 |
|
Nova Andradina |
Tecnologia em Produção de Grãos Criado pela Resolução COSUP nº 008/2014 |
Matutino |
14 |
1 |
6 |
1 |
6 |
28 |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Criado pela Resolução COSUP nº 005/2011 Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 876/2015 |
Noturno |
3 |
0 |
2 |
0 |
1 |
6 |
|
Ponta Porã
|
Tecnologia em Agronegócio Criado pela Resolução COSUP nº 006/2011 Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 310/2015 |
Noturno |
7 |
1 |
3 |
0 |
3 |
14 |
Três Lagoas
|
Tecnologia em Sistemas para Internet Criado pela Resolução COSUP nº 002/2010 Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 299/2015 |
Noturno |
7 |
1 |
3 |
0 |
3 |
14 |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Criado pela Resolução COSUP nº 032/2014 |
Noturno |
7 |
1 |
3 |
1 |
3 |
15 |
* O número de vagas poderá ser ampliado em casos de desistências posteriores à publicação deste edital ou existência de vagas não ocupadas pelos editais vigentes.
A seleção dos candidatos às vagas conforme item 3 deste Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes da edição 2016 do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
As notas serão consultadas diretamente na base do INEP.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética das notas de todas as áreas do conhecimento e da redação, observando a opção de ações afirmativas do candidato.
A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada nos dias 16 e 17/03/2016. Os candidatos convocados deverão comparecer à Central de Relacionamento - CEREL do campus para o qual se inscreveu, nos seguintes endereços e horários:
CAMPUS |
ENDEREÇO |
Horário |
Coxim |
IFMS Campus Coxim: Rua Salime Tanure s/n Bairro Santa Tereza Coxim-MS |
07h30 às 10h30 13h30 às 16h30 18h às 20h |
Nova Andradina |
Local 1: IFMS Campus Nova Andradina: Rodovia MS – 473, KM 23 - Fazenda Santa Bárbara, s/n - Nova Andradina - MS Local 2: Centro Municipal de Inclusão Digital (CEMID) Avenida Eurico Soares Andrade, 1830 Nova Andradina – MS |
7h às 11h 14h às 17h |
Ponta Porã |
IFMS Campus Ponta Porã: Rodovia BR 463, Km 14 s/n |
07h às 12h 13h às 17:30 19h às 22h |
Três Lagoas |
IFMS Campus Três Lagoas: Rua Ângelo Melão, 790 - Bairro Jardim das Paineiras - Três Lagoas – MS |
8h às 11h 14h às 20h |
O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.824 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18 de 11/10/2012 e na Portaria Normativa/MEC nº 21 de 5/11/2012, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do ENSINO MÉDIO em ESCOLA PÚBLICA terão direito a no mínimo 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:
I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita. Nesse grupo, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e por pessoas com deficiência no mínimo a mesma proporção da soma de Pretos, Pardos, Indígenas e pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 73,42%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita. Nesse grupo, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e por pessoas com deficiência no mínimo a mesma proporção da soma de Pretos, Pardos, Indígenas e pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 73,42%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Os quantitativos de vagas conforme determina a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, estão dispostos no item 3 deste edital.
Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, posteriormente, escolher se opta por se autodeclarar Preto, Pardo, Indígena ou pessoa com deficiência.
Não será considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que cursou qualquer período, ano ou série do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral.
O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de ingresso por reserva de vagas, mesmo que atenda às exigências para essa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação de renda familiar per capita estão listados no Anexo I deste edital.
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas. Aquele que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a candidatos beneficiários de ação afirmativa e não comprovar esta condição, de acordo com as exigências impostas neste edital, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo e perderá o direito à vaga.