Seleção de candidatos para ocupação das vagas residuais após as chamadas regulares e lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para os Cursos de Tecnologia em Agronegócio, Alimentos, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Grãos e Sistemas para Internet, Cursos de Licenciatura em Química, Bacharelado em Engenharia de Pesca, oferecidos pelo IFMS, nos Campi Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela Página do Candidato, nos dias 07 a 12 de março de 2017.

CAMPUS

CURSO

TURNO

Vagas para Ampla Concor-rência

Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações afirmativas, conforme Lei Nº 12.711 de 29/08/2012

Total de Vagas do Curso

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Vagas para não autode-clarados

(L1)

Vagas para autode-clarados pretos, pardos e indígenas e pessoa com deficiência

(L2)

 

Vagas para não autode-clarados

(L3)

Vagas para autode-clarados pretos, pardos e indígenas e pessoa com deficiência

(L4)

Coxim

 

Bacharelado em Engenharia de Pesca

Criado pela Resolução COSUP nº 065/2016

Integral

12

1

5

1

5

24

Licenciatura em Química

Criado pela Resolução COSUP nº 007/2011

Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 493/2015

Noturno

4

0

3

0

2

9

Tecnologia em Alimentos

Criado pela Resolução COSUP nº 030/2014

Noturno

7

1

3

0

3

14

Nova Andradina

Tecnologia em Produção de Grãos

Criado pela Resolução COSUP nº 008/2014

Matutino

14

1

6

1

6

28

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Criado pela Resolução COSUP nº 005/2011

Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 876/2015

Noturno

3

0

2

0

1

6

Ponta Porã

 

Tecnologia em Agronegócio

Criado pela Resolução COSUP nº 006/2011

Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 310/2015

Noturno

7

1

3

0

3

14

Três Lagoas

 

Tecnologia em Sistemas para Internet

Criado pela Resolução COSUP nº 002/2010

Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 299/2015

Noturno

7

1

3

0

3

14

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Criado pela Resolução COSUP nº 032/2014

Noturno

7

1

3

1

3

15

* O número de vagas poderá ser ampliado em casos de desistências posteriores à publicação deste edital ou existência de vagas não ocupadas pelos editais vigentes.

A seleção dos candidatos às vagas conforme item 3 deste Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes da edição 2016 do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

As notas serão consultadas diretamente na base do INEP.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética das notas de todas as áreas do conhecimento e da redação, observando a opção de ações afirmativas do candidato.

A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada nos dias 16 e 17/03/2016. Os candidatos convocados deverão comparecer à Central de Relacionamento - CEREL do campus para o qual se inscreveu, nos seguintes endereços e horários:

 

CAMPUS

ENDEREÇO

Horário

Coxim

IFMS Campus Coxim:

Rua Salime Tanure s/n Bairro Santa Tereza

Coxim-MS

07h30 às 10h30

13h30 às 16h30

18h às 20h

Nova Andradina

Local 1: IFMS Campus Nova Andradina:

Rodovia MS – 473, KM 23 - Fazenda Santa Bárbara, s/n - Nova Andradina - MS

Local 2: Centro Municipal de Inclusão Digital (CEMID)

Avenida Eurico Soares Andrade, 1830

Nova Andradina – MS

7h às 11h

14h às 17h

Ponta Porã

IFMS Campus Ponta Porã:

Rodovia BR 463, Km 14 s/n
Ponta Porã – MS

07h às 12h

13h às 17:30

19h às 22h

Três Lagoas

IFMS Campus Três Lagoas:

Rua Ângelo Melão, 790 - Bairro Jardim das Paineiras - Três Lagoas – MS

8h às 11h

14h às 20h

 

O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.824 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18 de 11/10/2012 e na Portaria Normativa/MEC nº 21 de 5/11/2012, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do ENSINO MÉDIO em ESCOLA PÚBLICA terão direito a no mínimo 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:

I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita. Nesse grupo, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e por pessoas com deficiência no mínimo a mesma proporção da soma de Pretos, Pardos, Indígenas e pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 73,42%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita. Nesse grupo, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e por pessoas com deficiência no mínimo a mesma proporção da soma de Pretos, Pardos, Indígenas e pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 73,42%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Os quantitativos de vagas conforme determina a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, estão dispostos no item 3 deste edital.

Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, posteriormente, escolher se opta por se autodeclarar Preto, Pardo, Indígena ou pessoa com deficiência.

Não será considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que cursou qualquer período, ano ou série do Ensino Médio em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral.

O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de ingresso por reserva de vagas, mesmo que atenda às exigências para essa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação de renda familiar per capita estão listados no Anexo I deste edital.

Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas. Aquele que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a candidatos beneficiários de ação afirmativa e não comprovar esta condição, de acordo com as exigências impostas neste edital, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo e perderá o direito à vaga.