O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá condicionada à disponibilidade de vagas, a matrícula em unidades curriculares, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para estudante regular e estudante não regular.

Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do estudante regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do estudante não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo IFMS.

Entende-se por estudante regular o estudante que mantém vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.

Entende-se por estudante não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.

Os requerimentos de matrícula deverão ser protocolados na Central de Relacionamento do campus - CEREL, nos seguintes endereços e horários, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.

CAMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIO

Aquidauana

IFMS Campus Aquidauana:

Rua José Tadao Arima, 222 – Vila Ycaraí

CEP: 79.200-000 – Aquidauana, MS.

08h às11h

14h às 17h

18h às 20h

Campo Grande

IFMS Campus Campo Grande:

Rua Taquari, 831 – Bairro Santo Antônio

CEP: 79.100-510 – Campo Grande, MS.

09h às 11h

14h às 16h

18h às 20h

Coxim

IFMS Campus Coxim:

Rua Salime Tanure s/n – Bairro Santa Tereza

CEP: 79400-000 – Coxim, MS.

08h às 11h

14h às 17h

18h às 21h

Dourados

IFMS Campus Dourados:

Rua Filinto Müller, 1.790 – Jardim Canaã I.

CEP 79833-520 – Dourados, MS.

07h30 às 20h

 

Para a inscrição, os candidatos deverão comparecer à CEREL, do campus que oferta a disciplina pretendida, levando os seguintes documentos:

a)        Requerimento de Matrícula (disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;

b)        Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;

c)         Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;

d)        1 (uma) foto 3x4 recente impressa em papel fotográfico;

e)        Os candidatos estrangeiros devem apresentar original e fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

f)         Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos III e IV deste Edital.

g)        Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos V e VI deste Edital.

h)        Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.

i)          Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.

Os candidatos que pretendam cursar unidades curriculares em Regime de Enriquecimento Curricular no mesmo campus do IFMS em que estejam matriculados (inciso I do item 2.2) deverão comparecer à CEREL do campus, levando apenas Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;

As matrículas e os cursos são gratuitos.

Serão ofertadas, em regime de Enriquecimento Curricular, vagas nas seguintes unidades curriculares dos seguintes cursos/campi:

CAMPUS

CURSO

UNIDADE CURRICULAR

VAGAS

Aquidauana

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Engenharia de Software I

03

Redes de Computadores I

03

Interação homem-computador

03

Ciência, Tecnologia e Sociedade

03

Sistemas distribuídos

03

Campo Grande

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Programação para Dispositivos Móveis e Sem Fio

05

Projetos de Redes

05

Web Service e XML

05

Linguagem de Programação IV

05

Coxim

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Internet das Coisas

02

Segurança e Auditoria de Sistemas

02

Curso de Licenciatura em Química

Cálculo diferencial e Integral 1

04

Didática Geral

04

Estatística

04

Educação Especial e Inclusiva

04

Química Geral 2

04

Curso Superior de Tecnologia em Alimentos

Nutrição e Dietética

03

Tecnologia da cana-de-açúcar

03

Tecnologia de leites, derivados e mel

03

Tecnologia de carnes e derivados

03

Tecnologia de óleos e gorduras

03

Dourados

Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais

Comunicação Técnica

02

Física Aplicada para Jogos Digitais

02

Desenho 3

02

Modelagem 3

02

Programação 3

02

Mercado de Jogos

02

Interface Gráfica para Jogos Digitais

02

Princípios de Animação

02

Projeto de Jogos

02

A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a análise da documentação entregue pelo estudante, listados no item 4.2. A classificação obedecerá às prioridades previstas no item 2.2 deste edital. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.

A seleção dos candidatos, realizada pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, considerará:

a)      A similaridade entre a unidade curricular pretendida e as unidades curriculares já cursadas pelo estudante, nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do item 2.2; e

b)      As áreas de conhecimento da unidade curricular pretendida e do curso superior já concluído, nos casos previstos nos incisos V e VI do item 2.2.

Após a análise, as matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo DIREN ou Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso.

O resultado preliminar será divulgado conforme previsto no cronograma constante no ANEXO I.

Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.

É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da matrícula, na CEREL do respectivo campus, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.

Cabe ao candidato observar o calendário acadêmico do campus para verificar o início das aulas.