ENSINO SUPERIOR - Edital nº 005/2019
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES OFERTADAS EM REGIME DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - REC.
O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá condicionada à disponibilidade de vagas, a matrícula em unidades curriculares, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para estudante regular e estudante não regular.
Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do estudante regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do estudante não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo IFMS.
Entende-se por estudante regular o estudante que mantém vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.
Entende-se por estudante não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.
Os requerimentos de matrícula deverão ser protocolados na Central de Relacionamento do campus - CEREL, nos seguintes endereços e horários, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.
CAMPUS |
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Aquidauana |
IFMS Campus Aquidauana: Rua José Tadao Arima, 222 – Vila Ycaraí CEP: 79.200-000 – Aquidauana, MS. |
08h às11h 14h às 17h 18h às 20h |
Campo Grande |
IFMS Campus Campo Grande: Rua Taquari, 831 – Bairro Santo Antônio CEP: 79.100-510 – Campo Grande, MS. |
09h às 11h 14h às 16h 18h às 20h |
Coxim |
IFMS Campus Coxim: Rua Salime Tanure s/n – Bairro Santa Tereza CEP: 79400-000 – Coxim, MS. |
08h às 11h 14h às 17h 18h às 21h |
Dourados |
IFMS Campus Dourados: Rua Filinto Müller, 1.790 – Jardim Canaã I. CEP 79833-520 – Dourados, MS. |
07h30 às 20h |
Para a inscrição, os candidatos deverão comparecer à CEREL, do campus que oferta a disciplina pretendida, levando os seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula (disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;
b) Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
c) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;
d) 1 (uma) foto 3x4 recente impressa em papel fotográfico;
e) Os candidatos estrangeiros devem apresentar original e fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
f) Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos III e IV deste Edital.
g) Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos V e VI deste Edital.
h) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.
i) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.
Os candidatos que pretendam cursar unidades curriculares em Regime de Enriquecimento Curricular no mesmo campus do IFMS em que estejam matriculados (inciso I do item 2.2) deverão comparecer à CEREL do campus, levando apenas Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;
As matrículas e os cursos são gratuitos.
Serão ofertadas, em regime de Enriquecimento Curricular, vagas nas seguintes unidades curriculares dos seguintes cursos/campi:
CAMPUS |
CURSO |
UNIDADE CURRICULAR |
VAGAS |
Aquidauana |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
Engenharia de Software I |
03 |
Redes de Computadores I |
03 |
||
Interação homem-computador |
03 |
||
Ciência, Tecnologia e Sociedade |
03 |
||
Sistemas distribuídos |
03 |
||
Campo Grande |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
Programação para Dispositivos Móveis e Sem Fio |
05 |
Projetos de Redes |
05 |
||
Web Service e XML |
05 |
||
Linguagem de Programação IV |
05 |
||
Coxim |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
Internet das Coisas |
02 |
Segurança e Auditoria de Sistemas |
02 |
||
Curso de Licenciatura em Química |
Cálculo diferencial e Integral 1 |
04 |
|
Didática Geral |
04 |
||
Estatística |
04 |
||
Educação Especial e Inclusiva |
04 |
||
Química Geral 2 |
04 |
||
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos |
Nutrição e Dietética |
03 |
|
Tecnologia da cana-de-açúcar |
03 |
||
Tecnologia de leites, derivados e mel |
03 |
||
Tecnologia de carnes e derivados |
03 |
||
Tecnologia de óleos e gorduras |
03 |
||
Dourados |
Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais |
Comunicação Técnica |
02 |
Física Aplicada para Jogos Digitais |
02 |
||
Desenho 3 |
02 |
||
Modelagem 3 |
02 |
||
Programação 3 |
02 |
||
Mercado de Jogos |
02 |
||
Interface Gráfica para Jogos Digitais |
02 |
||
Princípios de Animação |
02 |
||
Projeto de Jogos |
02 |
A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a análise da documentação entregue pelo estudante, listados no item 4.2. A classificação obedecerá às prioridades previstas no item 2.2 deste edital. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.
A seleção dos candidatos, realizada pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, considerará:
a) A similaridade entre a unidade curricular pretendida e as unidades curriculares já cursadas pelo estudante, nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do item 2.2; e
b) As áreas de conhecimento da unidade curricular pretendida e do curso superior já concluído, nos casos previstos nos incisos V e VI do item 2.2.
Após a análise, as matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo DIREN ou Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso.
O resultado preliminar será divulgado conforme previsto no cronograma constante no ANEXO I.
Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.
É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da matrícula, na CEREL do respectivo campus, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.
Cabe ao candidato observar o calendário acadêmico do campus para verificar o início das aulas.