ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - Edital nº 049/2020
MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES OFERTADAS EM REGIME DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - REC 2020.2
O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá condicionada à disponibilidade de vagas, a matrícula em unidades curriculares, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para estudante regular e estudante não regular.
Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do estudante regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do estudante não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo IFMS.
Entende-se por estudante regular o estudante que mantém vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.
Entende-se por estudante não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.
II. Estudantes regulares de curso superior de outro campus do IFMS;
III. Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição pública de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);
IV. Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição privada de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);
V. Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior concluído no IFMS;
VI. Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, concluído em outras instituições públicas e privadas;
VII. Estudante não regular com o ensino médio (ou equivalente) concluído;
Serão indeferidas as inscrições de estudantes nos seguintes casos:
b) Se o estudante tiver abandonado/evadido unidades curriculares prestadas em Regime de Enriquecimento Curricular.
CAMPUS |
CURSO |
UNIDADE CURRICULAR |
VAGAS |
COXIM |
Licenciatura em Química |
Cálculo diferencial e Integral 1 |
04 |
Didática Geral |
04 |
||
Estatística |
04 |
||
Educação Especial e Inclusiva |
04 |
||
Química Geral 2 |
04 |
||
JARDIM |
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo |
Introdução a Arquitetura e Urbanismo |
03 |
Ergonomia e Acessibilidade |
03 |
||
Arquitetura e cultura brasileira |
03 |
||
Patrimônio Cultural |
03 |
b) Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
c) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;
d) 1 (uma) foto 3x4 recente impressa em papel fotográfico;
e) Os candidatos estrangeiros devem apresentar original e fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
f) Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos III e IV deste Edital.
g) Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos V e VI deste Edital.
h) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.
i) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.
As matrículas e os cursos são gratuitos.
A seleção dos candidatos, realizada pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, considerará:
b) As áreas de conhecimento da unidade curricular pretendida e do curso superior já concluído, nos casos previstos nos incisos V e VI do item 2.2.
O resultado preliminar será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital.
Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.
Cabe ao candidato observar o calendário acadêmico do campus para verificar o início das aulas.
Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado preliminar respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital.
Todos os recursos serão interpostos apenas por meio digital, conforme a sequência abaixo:
1. Acessar o endereço eletrônico: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao;
2. Página do Candidato;
3. Acessar seu cadastro, preenchendo “login” e “senha”;
4. Clicar em “Minhas inscrições”;
5. Acessar o ícone “Recurso”;
6. Preencher o Formulário de Recurso, e;
7. Clicar em “Enviar”.