O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá condicionada à disponibilidade de vagas, a matrícula em unidades curriculares, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para estudante regular e estudante não regular.

Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do estudante regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do estudante não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo campus.

Entende-se por estudante regular o estudante que mantém vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.

Entende-se por estudante não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.

Para a matrícula em unidades curriculares isoladas na graduação, é necessário que os candidatos tenham no mínimo o Ensino Médio (ou equivalente) concluído.

As matrículas e os cursos são gratuitos.

Para a inscrição o candidato deverá comparecer à CEREL, do campus que oferta a disciplina pretendida, levando os seguintes documentos:

a)        Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;

b)        CPF (original e cópia);

c)         Cédula de Identidade, para candidatos brasileiros natos ou naturalizados (original e cópia).

d)        Para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil (original e cópia);

e)        1 (uma) foto 3x4 recente;

f)         Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

g)        Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia);

h)        Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia);

i)          Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item III e IV deste Edital.

j)          Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item V e VI deste Edital.

k)        Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item VII deste Edital.

l)          Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item VII deste Edital.

Os requerimentos de matrícula deverão ser protocolados na Central de Relacionamento do campus - CEREL, nos seguintes endereços, horários, datas previstas no calendário do estudante.

A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a análise da documentação entregue pelo estudante. A classificação obedecerá aos critérios previstos no item 2.2 deste edital. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.

Após a análise, as matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo DIREN ou Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso.

As matrículas requeridas em Regime de Enriquecimento Curricular, serão analisadas pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, observando a seguinte prioridade:

I.            Estudantes regulares de curso superior do mesmo campus do IFMS;

II.            Estudantes regulares de curso superior de outro campus do IFMS;

III.            Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição pública de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);

IV.            Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição privada de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);

V.            Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior concluído no IFMS;

VI.            Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, concluído em outras instituições públicas e privadas;

VII.            Estudante não regular com o ensino médio (ou equivalente) concluído;

Serão ofertadas, em regime de Enriquecimento Curricular, vagas em unidades curriculares dos seguintes cursos/campi:

Campus

Curso

Turno

Aquidauana

Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet

Noturno

Campo Grande

Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet

Matutino/Noturno

Corumbá

Curso de Tecnologia em Processos Metalúrgicos

Noturno

Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Matutino/Noturno

Coxim

Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet

Noturno

Curso de Licenciatura em Química

Noturno

Curso de Tecnologia em Alimentos

Noturno

Naviraí

Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noturno

Nova Andradina

Curso de Tecnologia em Produção de Grãos

Matutino

Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noturno

Curso de Bacharelado em Agronomia

Integral

Ponta Porã

Curso de Tecnologia em Agronegócio

Noturno

Curso de Bacharelado em Agronomia

Integral

Três Lagoas

Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet

Noturno

Curso de Tecnologia em Automação Industrial

Noturno

Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noturno

O quadro de vagas de cada curso/campus, será divulgado nos murais do campus e na CEREL, obedecendo o período de matrícula previsto no calendário do estudante, com as seguintes informações: unidades curriculares ofertadas, curso, quantidade de vagas por unidade curricular, horário de oferta de cada unidade curricular, data da divulgação do resultado.

Em caso de desistência de estudantes convocados para matrícula, o número de vagas divulgado pelo campus poderá ser ampliado, conforme decisão da Coordenação de Curso.

As matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo DIREN ou Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso.

A classificação obedecerá aos critérios previstos no item 2.2 deste edital. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.