O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá condicionada à disponibilidade de vagas, a matrícula em unidades curriculares, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para estudante regular e estudante não regular.

Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do estudante regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do estudante não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo IFMS.

Entende-se por estudante regular o estudante que mantém vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.

Entende-se por estudante não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.

Para a matrícula em unidades curriculares isoladas na graduação é necessário que os candidatos tenham no mínimo o Ensino Médio (ou equivalente) concluído e que, preferencialmente, estejam matriculados em instituição de ensino superior.

As matrículas requeridas em Regime de Enriquecimento Curricular, serão analisadas pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, observando a seguinte prioridade:

I.            Estudantes regulares de curso superior do mesmo campus do IFMS;

II.            Estudantes regulares de curso superior de outro campus do IFMS;

III.            Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição pública de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);

IV.            Estudantes regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição privada de ensino (para o IFMS este estudante será considerado não regular);

V.            Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior concluído no IFMS;

VI.            Estudantes não regulares, portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, concluído em outras instituições públicas e privadas;

VII.            Estudante não regular com o ensino médio (ou equivalente) concluído;

O IFMS estabelece que o estudante requerente poderá cursar até 3 (três) unidades curriculares, por semestre letivo, em conformidade com o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação.

Serão indeferidas as inscrições de estudantes nos seguintes casos:

a)           Se o estudante tiver sido reprovado anteriormente em unidades curriculares prestadas em Regime de Enriquecimento Curricular.

b)          Se o estudante tiver abandonado/evadido unidades curriculares prestadas em Regime de Enriquecimento Curricular.

Os requerimentos de matrícula deverão ser protocolados na Central de Relacionamento do campus - CEREL, nos seguintes endereços e horários, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.

CAMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIO

COXIM

Rua Salime Tanure s/n – Bairro Santa Tereza

CEP: 79.400-000 – Coxim/MS.

08h às 11h

14h às 17h

18h às 21h

JARDIM

IFMS Campus Jardim:

Rodovia BR 060, s/n (Saída para Bela Vista).

CEP: 79.240-000 – Jardim/MS

09h às 12h

14h às 19h

 

Para a inscrição, os candidatos deverão comparecer à CEREL, do campus que oferta a disciplina pretendida, levando os seguintes documentos:

a)         Requerimento de Matrícula (disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;

b)        Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;

c)         Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;

d)        1 (uma) foto 3x4 recente impressa em papel fotográfico;

e)        Os candidatos estrangeiros devem apresentar original e fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

f)          Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos III e IV deste Edital.

g)         Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, incisos V e VI deste Edital.

h)        Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.

i)          Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2, inciso VII deste Edital.

3.3              Os candidatos que pretendam cursar unidades curriculares em Regime de Enriquecimento Curricular no mesmo campus do IFMS em que estejam matriculados (inciso I do item 2.2) deverão comparecer à CEREL do campus, levando apenas Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;

As matrículas e os cursos são gratuitos.

A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a análise da documentação entregue pelo estudante, listados no item 4.2. A classificação obedecerá às prioridades previstas no item 2.2 deste edital. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.

A seleção dos candidatos, realizada pela Direção de Ensino (DIREN) ou Coordenação dos Cursos, considerará:

a)       A similaridade entre a unidade curricular pretendida e as unidades curriculares já cursadas pelo estudante, nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do item 2.2; e

b)      As áreas de conhecimento da unidade curricular pretendida e do curso superior já concluído, nos casos previstos nos incisos V e VI do item 2.2.

Após a análise, as matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo DIREN ou Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso.

O resultado preliminar será divulgado conforme previsto no cronograma constante no ANEXO I.

Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.

É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da matrícula, na CEREL do respectivo campus, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.

Cabe ao candidato observar o calendário acadêmico do campus para verificar o início das aulas.

Serão ofertadas, em regime de Enriquecimento Curricular, vagas nas seguintes unidades curriculares dos seguintes cursos/campi:

CAMPUS

CURSO

UNIDADE CURRICULAR

VAGAS

COXIM

Licenciatura em Química

Cálculo diferencial e Integral 1

04

Didática Geral

04

Estatística

04

Educação Especial e Inclusiva

04

Química Geral 2

04

JARDIM

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

Introdução a Arquitetura e Urbanismo

03

Ergonomia e Acessibilidade

03

Arquitetura e cultura brasileira

03

Patrimônio Cultural

03

Em caso de desistência de estudantes convocados para matrícula, o número de vagas em cada unidade curricular poderá ser ampliado, conforme decisão da Coordenação de Curso.

Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.

É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da matrícula, na CEREL do respectivo campus, nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I.

Cabe ao candidato observar o calendário acadêmico do campus para verificar o início das aulas.