1.1 O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

1.2 O estágio curricular obrigatório tem como papel fundamental o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos discentes, visando sua inserção e integração ao mundo do trabalho.

1.3 A concessão de estágio curricular obrigatório no IFMS não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio Interno entre o estudante e o IFMS.  

2.1 O presente Edital tem por objetivo, mediante formação de cadastro de reserva, selecionar estudantes para atuarem como estagiários no âmbito dos campi do IFMS, com execução de estágio de forma presencial.

3.1 Os estudantes serão convocados de acordo com a necessidade da instituição, obedecendo à ordem de classificação constante do cadastro de reserva e à validade deste Edital.

3.2 A relação dos cursos, turnos, pré-requisitos e carga horária semanal está disponível no Anexo A deste Edital.

3.3 As atribuições dos estagiários para formação do cadastro de reserva encontram-se listadas no Anexo B deste Edital.

6.1 No ato da inscrição neste Edital, o estudante deverá:

6.1.1 estar regularmente matriculado a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para início do estágio obrigatório;

6.1.2 ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; e

6.1.3 ter disponibilidade para estagiar em regime de no máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, distribuídas nos períodos matutino, vespertino ou noturno.

8.1 As inscrições deverão ser realizadas na Central de Seleção ( https://selecao.ifms.edu.br/login ), conforme cronograma estabelecido no Item 12 deste Edital.

8.2 Após o encerramento do período de inscrições, a Pró-Reitoria de Extensão (Proex) procederá à confirmação da matrícula dos inscritos.

8.3 Não serão aceitas inscrições de estudantes que não estejam regularmente matriculados nos cursos constantes no Anexo A.

8.4 Não serão aceitas inscrições para realização de estágio em campus diferente daquele em que se encontra matriculado.

8.5 Não serão aceitas inscrições fora do período e por outros meios que não o especificado no item 8.1 deste Edital.

8.6 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade do(a) estudante, ensejando em desclassificação caso constatada alguma inconsistência ou inveracidade após divulgação do resultado final. 

8.7 Os estudantes que optarem por concorrer ao cadastro de reserva destinado ao IF Maker – Campo Grande e ao TecnoIF – Campo Grande, também poderão concorrer ao cadastro de reserva destinado ao seu curso de origem.

9.1 Terão prioridade na classificação e convocação, estudantes inscritos que estejam na iminência de se formar, conforme estabelecido nos itens 9.1.2 e 9.1.3 deste Edital.

9.1.1 Serão considerados na condição de iminência de se formar os candidatos que já integralizaram 100% da carga horária do curso ou que apresentem previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até o final do 1º semestre letivo de 2024.

9.1.2 A prioridade nº 1 será concedida aos estudantes em “iminência de se formar” que já integralizaram 100% da carga horária do curso.

9.1.3 A prioridade nº 2 será concedida aos estudantes em “iminência de se formar”:

a) Primeiramente, aos que integralizaram 100% da carga horária do curso até o dia 09/02/2024;

b) Após, os estudantes que apresentarem percentual de integralização do curso de pelo menos 75%, conforme dados do Sistema Acadêmico na data da apuração.

9.2 Caso mais de um candidato se enquadre na situação estabelecida nos subitens 9.1.1 a 9.1.3, a classificação destes será realizada conforme critérios estabelecidos no item 9.3 deste Edital e seus subitens, ou seja, respeitando a nota do Coeficiente De Rendimento (CR) do estudante.

9.3 O processo seletivo será realizado em etapa única, a partir do Coeficiente de Rendimento dos estudantes registrado no Sistema Acadêmico do IFMS, conforme descrito no art. 83 do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos do IFMS (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS), com prioridade de classificação conforme item 9.1, respeitando-se, também, os itens 4.3 e 5.2 deste Edital.

9.3.1 O Coeficiente de Rendimento do estudante será calculado conforme o art. 83 do Regulamento de Organização Didático-Pedagógica do IFMS, levando-se em consideração todas as unidades curriculares cursadas. Essa nota será calculada com até 3 (três) casas decimais de precisão.

9.3.2 Para realização do cálculo do Coeficiente de Rendimento, será considerada a matrícula atual do estudante e todas as unidades curriculares cursadas até o fim do segundo semestre de 2023.

9.3.3 Em caso de empate, serão priorizados os estudantes com idade maior.

9.4 A qualquer tempo, desde que anterior à convocação, qualquer gestor do IFMS que perceba equívoco na classificação e futura convocação poderá solicitar retificação da classificação do cadastro de reserva.