1.1 Este Edital objetiva apoiar financeiramente estudantes regularmente matriculados nos Cursos Superiores de Bacharelado em Agronomia e Tecnologia em Gestão do Agronegócio do IFMS – Campus Ponta Porã, que tenham interesse em realizar o estágio curricular obrigatório, durante o período de 1º a 26 de setembro de 2025, na Universidade Nacional de Assunção (UNA), na cidade de Assunção no Paraguai.

1.2 A participação neste processo seletivo é facultativa, destinando-se exclusivamente aos estudantes que desejam realizar o estágio curricular obrigatório no exterior, especificamente na Universidade Nacional de Assunção (UNA). O não comparecimento ou a não seleção neste edital não impede o estudante de cumprir o estágio obrigatório por meio de outras modalidades ou instituições conveniadas com o IFMS, conforme as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso e o Regulamento de Estágio da Instituição.

2.1. Serão disponibilizados 04 (quatro) auxílios financeiros, respeitando a ordem de classificação deste edital.

2.1.1 Os estudantes não contemplados no item 2.1, a partir deste edital, serão classificados em cadastro de reserva, respeitando os critérios de classificação, podendo ou não, serem contemplados em caso de surgimento de vaga, conforme item 3.1 deste Edital.

2.2. O valor total de cada auxílio financeiro será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por estudante contemplado, depositado na conta informada pelo estudante.

4.1 No ato da inscrição para este Edital, o candidato deve estar regularmente matriculado em um dos Cursos Superiores de Bacharelado em Agronomia ou Tecnologia em Gestão do Agronegócio do IFMS – Campus Ponta Porã, a partir do semestre previsto no Projeto Pedagógico do Curso para início do estágio obrigatório;

4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 31 de agosto de 2025;

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no item 10 deste Edital. Para se inscrever, o estudante deverá:

a) Preencher e enviar o formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeqxhsKTOJ8Hki4n6N2By2N3XQu6JVHczc0S4Vv_o_jl4hLog/closedform

b) Anexar, no próprio formulário eletrônico, a documentação comprobatória da renda per capita, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital.

6.1.1 Caso o estudante seja beneficiário da Assistência Estudantil, deverá apresentar apenas o comprovante da última parcela do auxílio recebido.