Processo Seletivo dos Cursos de Tecnologia em Automação Industrial, Bacharelado em Engenharia de Computação e Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação oferecidos pelo IFMS no Campus Três Lagoas para ingresso em 2021.2.

Somente poderão se inscrever no Processo Seletivo do IFMS os candidatos que participaram das edições do ENEM nos anos de 2018, 2019 e 2020 e que, cumulativamente, obtiveram nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº. 391, de 07 de fevereiro de 2002, e nota acima de zero em todas as áreas do conhecimento, conforme procedimento adotado pelo IFMS.

A inscrição para o Processo Seletivo do IFMS é gratuita e deverá ser realizada, exclusivamente pela internet, na “Página do Candidato” disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

CAMPUS TRÊS LAGOAS

Curso

Turno

Vagas

AC: Ampla Concorrência

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI.

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI

Demais etnias

C1: Com deficiência

C2: Sem deficiência

C3: Com deficiência

C4: Sem deficiência

C5: Com deficiência

C6: Sem deficiência

C7: Com deficiência

C8: Sem deficiência

Automação Industrial

Noturno

20

1

5

1

3

1

5

1

3

40

Engenharia de Computação

Integral

20

1

5

1

3

1

5

1

3

40

Engenharia de Controle e Automação

Integral

20

1

5

1

3

1

5

1

3

40

 

O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 21 de 5/11/2012 e  na Portaria Normativa/MEC nº 9  de 05/05/2017, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do Ensino Médio em Escola Pública terão direito a no mínimo 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de cota no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:

I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita ou aos que não comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O conceito de escola pública adotado por este edital é o de “instituição de ensino da categoria administrativa pública, criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público Brasileiro”, conforme inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394/1996.

A distribuição das vagas (ampla concorrência e cotas) está de acordo com a legislação vigente e obedece a seguinte legenda:

Código da cota neste edital

Descrição da cota

AC

Ampla concorrência.

C1

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C2

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C3

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C4

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C5

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C6

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C7

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C8

Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

Caso a lista de candidatos classificados para ocuparem as vagas destinadas aos beneficiários de cada cota seja finalizada, em qualquer uma das chamadas, as vagas serão redistribuídas, conforme critérios previstos no Art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012, alterado pela Portaria Normativa/MEC nº 9 de 5/05/2017.

 

A ordem de ocupação das vagas deverá obedecer ao critério das cotas previsto no Art. 15 supracitado, conforme quadro que se segue:

Não havendo a cota:

A ocupação da vaga deverá obedecer sucessivamente à seguinte ordem das cotas:

C1

→ C2 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C2

→ C1 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C3

→ C4 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C4

→ C3 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC

C5

→ C6 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C6

→ C5 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C7

→ C8 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

C8

→ C7 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC

 

Para concorrer a uma das vagas, além de ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula, o candidato deve ter realizado pelo menos uma das edições do ENEM de 2018, 2019 e 2020, obtendo nota acima de zero na prova de redação e em todas as áreas do conhecimento.

A seleção dos candidatos será efetuada exclusivamente com base na nota total mais alta alcançada pelo candidato nas edições de 2018, 2019 e 2020 do ENEM.

Considera-se nota total, o resultado do somatório das notas das áreas de conhecimento (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias) e da redação.

Os pesos por área de conhecimento do ENEM para o cálculo da nota total de cada um dos cursos ofertados seguirá o quadro abaixo:

 

Curso

Áreas de conhecimento ENEM

Peso

 
 

Tecnologia em Automação Industrial

Linguagens, códigos e suas tecnologias

1

 

Matemática e suas tecnologias

3

 

Ciências da natureza e suas tecnologias

2

 

Ciências humanas e suas tecnologias

1

 

Redação

1,5

 

Engenharia de Controle e Automação

Linguagens, códigos e suas tecnologias

1

 

Matemática e suas tecnologias

3

 

Ciências da natureza e suas tecnologias

2

 

Ciências humanas e suas tecnologias

1

 

Redação

1,5

 

Engenharia da Computação

Linguagens, códigos e suas tecnologias

2

 

Matemática e suas tecnologias

3

 

Ciências da natureza e suas tecnologias

2

 

Ciências humanas e suas tecnologias

1,5

 

Redação

2,5

 

 

O Processo Seletivo do será constituído de 01 (uma) única chamada divulgada no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao, de acordo com o cronograma.

Os candidatos classificados aptos à matrícula em cada uma das chamadas deste processo seletivo que não realizarem sua respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderão direito à vaga.

O candidato classificado dentro do número de vagas deverá solicitar sua matrícula conforme cronograma e procedimentos discriminados no Edital de Matrícula, a ser publicado.

As solicitações dos candidatos convocados para a banca de heteroidentificação somente serão analisadas após publicação do resultado final da verificação de heteroidentificação, cuja classificação seja deferida.

Para a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos digitalizados:

a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;

b) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;

c) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano de 2021;

d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

e) Os candidatos estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

f) Os requerentes que concluíram o ensino fundamental ou médio no exterior, exceto em países do Mercosul, conforme Decreto nº 6.729, de 12 de janeiro de 2009, deverão apresentar cópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial;

g) Para candidatos não cotistas (ampla concorrência – AC): Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);

h) Para candidatos cotistas: Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

i) Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários;

j) Os candidatos beneficiários de cota com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita deverão entregar fotocópia e, caso seja solicitado, apresentar original dos documentos comprobatórios conforme ANEXO I deste edital;

k) Os candidatos que optaram por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão imprimir, preencher, assinar e entregar o Formulário para Entrega de Laudo Médico constante no ANEXO VI;

l) Os candidatos beneficiários da ação afirmativa (cotas) para a pessoa indígena deverão apresentar um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento indígena - Rani, certidão de nascimento indígena ou declaração de pertencimento à etnia assinada por uma liderança indígena da respectiva etnia.

Para fins de preenchimento das vagas reservadas nos processos seletivos para estudantes, está instruído com base nos procedimentos de concurso público previstos na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 e na Lei nº 12.288/2010 e na Lei nº 12.711/2012.

Os candidatos beneficiários da ação afirmativa (cotas C1, C2, C5 e C6) para pretos e pardos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Anexo VII devidamente preenchido e assinado;

b) Fotografia de acordo com as seguintes orientações:

i) a fotografia deverá ser frontal, tirada a 1,5 metros do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;

ii) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;

iii) o formato da fotografia deverá ser JPEG;

iv) sem maquiagem;

v) sem óculos escuros;

vi) sem chapéu, boné ou gorro;

vii) sem filtros de edição;

viii) boa resolução.

O Anexo VII preenchido incorretamente ou não assinado e fotografias que não estiverem nítidas serão indeferidas, devendo o candidato encaminhar novo documento durante o prazo estabelecido para recurso.

Os candidatos aprovados pela banca de heteroidentificação de forma remota poderão ser convocados para realização de verificação presencial quando os estudantes retornarem às atividades presenciais no IFMS ou a qualquer tempo.

Os documentos listados no deverão ser enviados através do Sistema de Matrícula dentro dos prazos estabelecidos no cronograma para cada fase do processo seletivo.

O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida ou não apresentar sua documentação dentro dos prazos estabelecidos em cronograma, perderá direito à vaga da cota para a qual se inscreveu e será reclassificado para as vagas de ampla concorrência na lista de espera.

O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma comissão criada única e especificamente para este fim, não sendo emitido nenhum histórico ou registro para utilização posterior, tendo validade apenas ao processo a que se destina.

Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado preliminar da verificação de heteroidentificação respeitando prazos estabelecidos no cronograma deste edital para cada uma das etapas do processo seletivo conforme sequência abaixo:

a) Enviar, para o endereço de e-mail selecao.graduacao@ifms.edu.br;

b) E-mail com título "Recurso verificação heteroidentificação";

c) No texto do e-mail deve ter a informação com o nome completo do candidato e o seu e-mail;

d) O candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

Serão desconsiderados quaisquer questionamentos fora do prazo, sem a devida justificativa ou fundamentação, que não explicitem claramente o teor da solicitação e que sejam enviados a partir de e-mail diferente daquele que consta no cadastro do candidato.

Ao elaborar o pedido de recurso, o candidato deverá se atentar na leitura do edital e verificar se suas dúvidas podem ser sanadas no próprio edital.

Os recursos contra o resultado da verificação de heteroidentificação serão apreciados pela Comissão Recursal do campus, que emitirá decisão fundamentada e comunicará o requerente.

É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do resultado bem como as demais etapas do processo seletivo.

O candidato que não tem acesso à internet poderá solicitar acesso a computador do IFMS para enviar sua documentação presencialmente, tendo, para isso, de realizar agendamento de dia e horário, enviando pedido por e-mail ou whatsapp para a Central de Relacionamento (Cerel) de um dos campi do IFMS (os endereços, e-mails e contatos para atendimento estão no no Anexo VIII deste edital “Informações para atendimento presencial com agendamento”).

O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida ou for declarado ausente será reclassificado para a Ampla Concorrência. É de responsabilidade do candidato e seu responsável, quando menor, acompanhar a publicação do resultado bem como as demais etapas do processo seletivo.