1       INSCRIÇÕES

1.1         As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via internet, por meio da Central de Seleção do IFMS , conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

1.1.1        O candidato que não tem acesso à internet poderá solicitar acesso a computador do IFMS para efetuar sua inscrição presencialmente, tendo, para isso, de realizar agendamento de dia e horário, entrando em contato com a Central de Relacionamento (Cerel) de seu respectivo campus (os endereços de e-mail, telefones, dias e horários de atendimento constam no Anexo III deste Edital).

1.1.2        Em função da pandemia da covid-19, será obrigatório o uso de máscara para o atendimento presencial e haverá limite máximo de pessoas na sala, de modo a garantir distanciamento social.

1.2         O candidato deverá:

1.2.1        acessar a Central de Seleção do IFMS;

1.2.2        cadastrar-se no sistema, informando seus dados pessoais, inclusive o Cadastro de Pessoa Física (CPF) — os candidatos que já possuem cadastro na Central de Seleção devem atualizá-lo, se necessário;

1.2.3        realizar a inscrição, escolhendo o processo seletivo “Subsequente 2021” e preenchendo os dados de opção de curso, campus, turno e cota; e

1.2.4        finalizar a inscrição e conferir a respectiva confirmação no e-mail cadastrado.

 

1.3         Os dados preenchidos na ficha de inscrição serão de total responsabilidade do candidato ou de seu representante.

1.4         Durante o período destinado à inscrição, caso o candidato necessite alterá-la, deverá acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO” da Central de Seleção do IFMS selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”.

1.4.1        Será considerada válida somente a última alteração realizada.

 

1.5         Recomenda-se ao candidato que, ao se inscrever, providencie os documentos necessários à matrícula, para o caso de ser contemplado.

1.6         As relações preliminar e final das inscrições homologadas serão divulgadas na Central de Seleção do IFMS, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

DA AÇÃO AFIRMATIVA

1.1   A distribuição das vagas ofertadas para cada curso será feita entre os candidatos de ampla concorrência e os que optarem por concorrer pela reserva de vagas para ação afirmativa (cotas), sendo que todo candidato concorre inicialmente pelo sistema de ingresso por ampla concorrência.

1.2   Em caso de existir (em) vaga (s) remanescente (s) de tipo Ampla Concorrência (AC), essas serão ocupadas pelos candidatos melhor classificados, independentemente de terem optado ou não por concorrer pela reserva de vagas para ação afirmativa (cotas).

1.3   O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.Quê 824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012 e Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, determina que os candidatos que cursaram todos os anos do ENSINO MÉDIO ou equivalente, para os Cursos Subsequentes, em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:

I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita ou aos que não comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

As vagas destinadas aos candidatos de escola pública estão subdivididas em:

AC – Ampla concorrência;

C1 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C2 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C3– Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C4 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C5 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C6 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C7 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C8 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

CRONOGRAMA- SUBSEQUENTE 2021.2

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital.

17 de maio de 2021

Período de inscrições.

24 de maio a 24 de junho de 2021

Divulgação da relação preliminar de inscrições homologadas.

25 junho de 2021

Período de interposição de recursos contra a relação preliminar de inscrições homologadas - opção de curso, ação afirmativa (cotas)

26 a 27 de junho de 2021

Divulgação das inscrições homologadas após recursos e do número dos candidatos para o sorteio

28 de junho de 2021

Realização do sorteio.

29 de junho de 2021

Divulgação do resultado preliminar do sorteio

01 de julho de 2021

Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar do sorteio

02 a 03 de julho de 2021

Divulgação do resultado final do sorteio após recursos e da classificação

06 de julho de 2021

Convocação para banca de heteroidentificação.

06 de julho de 2021

Período para envio da documentação para banca de  heteroidentificação dos candidatos beneficiários da ação afirmativa (cotas) autodeclarados negros (pretos ou pardos).

08 e 09 de julho de 2021

Publicação do resultado da verificação de heteroidentificação

13 de julho de 2021

Período de interposição de recurso contra o resultado da verificação de heteroidentificação

14 e 15 de julho de 2021

Resultado final do Processo Seletivo e divulgação da Primeira Chamada.

19 de julho de 2021

*Em função da Pandemia de COVID-19, devido a suspensão das atividades presencias pela Decisão RTRIA 34/2021 - RT/IFMS, as aulas poderão iniciar através de Atividades não Presenciais (ANPs).

ENDEREÇOS E HORÁRIOS

(Inscrição e matrícula)

 

INFORMAÇÕES PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL COM AGENDAMENTO

 

 

 

CAMPUS

ENDEREÇO

TELEFONE PARA CONTATO

 

AQUIDAUANA

 

 

Rua José Tadao Arima, 222 – Vila Ycaraí

CEP: 79.200-000 – Aquidauana/MS.

e-mail: cerel.aq@ifms.edu.br

 

(67) 99675-1283

 

DOURADOS

 

 

Rua Filinto Müller, 1.790 – Jardim Canaã I.

CEP 79833-520 – Dourados/MS.

e-mail: cerel.dr@ifms.edu.br

 

(67) 3410-8500

(67) 98164-1683

 
 

* A data e o horário do atendimento presencial serão disponibilizados no agendamento.

1       SORTEIO ELETRÔNICO

1.1   O processo seletivo ocorrerá por meio de SORTEIO ELETRÔNICO, de forma on-line, que será transmitido ao vivo pelo YouTube, às 9h, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

1.1.1        O sorteio será aberto ao público e poderá ser acompanhado ao vivo, acessando o link que será divulgado na Central de Seleção do IFMS.

1.1.2        O sorteio ocorrerá sob a responsabilidade da Diretoria de Educação Básica.

1.2         O sorteio eletrônico visa selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições homologadas e será realizado apenas para os cursos nos quais a quantidade de candidatos for maior que o número de vagas.

1.2.1        Cada candidato receberá um número de participação no sorteio, que será divulgado na Central de Seleção do IFMS conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

1.2.2        O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém, será responsável por tomar conhecimento do resultado.

1.3   Será excluído deste processo seletivo o candidato que venha a praticar quaisquer dos seguintes atos, seja por iniciativa própria ou de seu acompanhante ou representante:

1.3.1        utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para ser sorteado;

1.3.2        faltar com o respeito para com os servidores da Diretoria de Educação Básica ou com qualquer envolvido no processo seletivo, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e/ou

1.3.3        desrespeitar as regras do local de sorteio.

1.4   O programa usado pelo IFMS sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

 

1.5   Para fins de auditoria, o IFMS sempre divulga, com o sorteio, o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx” — essa semente é o que garante a aleatoriedade do processo e permite a reprodução de determinado sorteio já realizado, com resultado idêntico.

 

1.6   Para verificar a autenticidade do sorteio, qualquer pessoa poderá reproduzi-lo em qualquer lugar ou computador — será preciso apenas utilizar a semente publicada e efetuar o download do programa usado para o sorteio neste endereço eletrônico: http://selecao.ifms.edu.br/sorteio_auditoria; feito isso, basta seguir os passos abaixo e auditar o sorteio:

1.6.1        abra o programa do sorteio;

1.6.2        no campo “total de inscritos” e no campo “vagas”, coloque o número de candidatos inscritos e assinale o campo "Inserir semente manualmente";

1.6.3        preencha o campo “semente” com o número gerado;

1.6.4        clique o botão “Gerar Lista”; e

1.6.5        efetue a comparação da lista gerada com resultado publicado.

1.7         O interessado em auditar o sorteio deverá utilizar versões recentes dos navegadores Mozilla Firefox (versão 26.0 ou superior), Google Chrome (versão 31.0 ou superior) ou Internet Explorer (versão 11 ou superior).

 

1.8         A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 3.2 deste Edital.

1.9         Os resultados preliminar e final do sorteio eletrônico serão divulgados na Central de Seleção do IFMS conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

1       RESULTADO FINAL

1.1         O resultado final deste processo seletivo será divulgado na Central de Seleção do IFMS conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

 

2       CHAMADAS PARA MATRÍCULA

2.1         A divulgação das chamadas para matrícula, considerando o resultado final deste processo seletivo, será feita da seguinte forma: 

2.1.1        PRIMEIRA CHAMADA: os candidatos serão convocados até o preenchimento total das vagas ofertadas para cada curso/campus/turno, observando-se os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas (cotas) e a ordem de classificação; e

2.1.2        A PARTIR DA SEGUNDA CHAMADA: caso haja vagas remanescentes, será realizada uma nova convocação para preenchimento dessas vagas, respeitando os critérios mencionados no subitem anterior — a critério do campus, o número de candidatos convocados poderá ser maior que o número de vagas.

 

2.2         Será responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas na Central de Seleção do IFMS, não podendo alegar desconhecimento das publicações.

 

2.3         O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

 

2.4         Inexistindo lista de espera e caso haja vagas remanescentes, essas poderão ser preenchidas por candidatos interessados, obedecendo à ordem de chegada.

1       MATRÍCULA

1.1         Em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e, a fim de possibilitar à comunidade do IFMS isolamento social, a matrícula será realizada de forma on-line, por meio de solicitação de matrícula.

1.2         A solicitação on-line de matrícula é ato obrigatório para todos os candidatos convocados para matrícula e deve ser realizada observando-se as instruções abaixo:

1.2.1        Acesse o sítio eletrônico http://matricula.ifms.edu.br/;

1.2.2        Caso seja seu primeiro acesso, você deverá ativar seu acesso clicando na opção “Ainda não tem Login? Clique aqui para ativar o seu acesso.”. Em seguida, será solicitado o número do CPF, a data de nascimento e o e-mail cadastrado na Central de Seleção;

1.2.3        Após ativar o seu acesso, o login no sistema estará liberado: acesse novamente o endereço eletrônico http://matricula.ifms.edu.br/ e informe seu CPF. A sua senha será enviada para o e-mail cadastrado na Central de Seleção. Lembre-se: é responsabilidade do candidato modificar a senha no primeiro acesso e guardá-la sob sigilo;

1.2.4        Ao “logar” no sistema, você será informado sobre o tipo, chamada, curso e campus para o qual está apto a solicitar matrícula. Caso alguma informação esteja incorreta, você deve enviar um e-mail para cotec@ifms.edu.br;

1.2.5        Estando corretas as informações apresentadas, dê um clique em “Solicitar Matrícula”;

1.2.6        O preenchimento do Questionário Socioeconômico é pré-requisito para solicitar matrícula. Caso ainda não o tenha preenchido, você será redirecionado para essa etapa. Para acesso ao questionário, você deve digitar o próprio CPF, no campo login e senha. Em seguida, modifique a senha; 

1.2.7        Após a validação do Questionário Socioeconômico, os dados pessoais do(a) candidato(a) serão apresentados para atualização e possíveis correções.

1.3      Posteriormente, você será levado à página de upload, na qual deverá anexar os seguintes documentos digitalizados:

1.3.1        Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;

1.3.2         Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Obs.: para o candidato beneficiário de ação afirmativa (cotas), tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada um dos anos foi cursado com aprovação em escola pública;

1.3.3         Documento oficial de identificação com foto: carteira de identidade – RG, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

1.3.4         Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;

1.3.5         Uma foto 3x4 recente;

1.3.6         Documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original), somente para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou Médio ou equivalentes no exterior, exceto em países do Mercosul;

1.3.7         Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil, somente para candidatos estrangeiros;

1.3.8         Documento exigidos no Anexo IV, no caso de candidatos beneficiários de ação afirmativa (cotas) com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

1.3.9         Anexo VII preenchido e laudo médico, no caso de candidatos beneficiários da ação afirmativa (cotas) para pessoa com deficiência;

1.4      No ato da matrícula, os candidatos beneficiários da ação afirmativa (cotas) para a pessoa indígena deverão apresentar um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento Indígena - Rani, certidão de nascimento indígena ou declaração de pertencimento à etnia assinada por uma liderança indígena da respectiva etnia.

1.5         Importante: anexe um ou mais arquivos para cada comprovação solicitada, sempre clicando em ‘Enviar Comprovante’ para efetivar o carregamento de cada arquivo, observando a confirmação de que o arquivo foi salvo.

1.6         Após anexar todos os arquivos, dê um clique em ‘Salvar e Finalizar’ para encerrar o processo de solicitação de matrícula. Ao final do procedimento, um comprovante será exibido.

1.7         Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivo digitalizado, legível e de boa qualidade, com no máximo 5 (cinco) megabytes cada, a partir dos documentos originais, sendo aceitas imagens nos formatos .png, .jpg ou .jpeg e textos nos formatos .pdf, .doc, .docx ou .odf.

1.8         Os documentos solicitados para matrícula deverão ser enviados on-line, exclusivamente por meio do sítio eletrônico (matricula.ifms.edu.br). Não serão aceitas outras formas de envio.

1.9         Na impossibilidade de apresentação do histórico escolar (item 11.3.2), poderão ser aceitas, condicionalmente:

1.9.1        Para candidatos beneficiários de ação afirmativa (cotas): declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, atestando que o estudante cursou cada um dos anos com aprovação em escola(s) pública(s), emitida pela Instituição de Ensino;

1.9.2        Para candidatos não beneficiários de ação afirmativa (cotas): declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino;

1.9.3        Para os casos previstos nos itens 11.9.1 e 11.9.2 deste edital, o histórico escolar deverá ser entregue na Cerel do respectivo campus no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o retorno das atividades presenciais;

1.10       O ato da realização da solicitação de matrícula assegura apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do IFMS, estando sua matrícula definitiva condicionada à comprovação do atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares de ingresso neste Edital do IFMS.

1.11       A prestação de informação falsa pelo(a) candidato(a), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFMS, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

1.12       Em caso de dúvidas com relação aos procedimentos para solicitação de matrícula ou caso encontre algum erro no sistema, o(a) candidato(a) poderá encaminhar e-mail para cotec@ifms.edu.br  (para isso, utilize o mesmo e-mail que você cadastrou na Central de Seleção).

1.13       Considerando a modalidade de ensino não presencial implantado no IFMS pela Instrução Normativa nº 01, de 04 de maio de 2021, o aluno que efetuar a matrícula estará ciente de que o IFMS fará o primeiro contato por meio do e-mail fornecido no requerimento de matrícula para orientação e informação sobre as aulas não presenciais. Por isso, é de responsabilidade do candidato fornecer o endereço de e-mail correto.