Este edital tem por objetivo estabelecer as regras para a seleção de reingresso de estudantes no âmbito dos cursos de pós-graduação lato sensu do IFMS, em consonância com a Instrução Normativa n° 02/2022 - Propi, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transição para o novo Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFMS e dá outras providências.

O reingresso é a forma de ingresso destinada aos estudantes desligados ou evadidos que pretendem retornar ao mesmo curso em que estiveram matriculados anteriormente.

O reingresso dar-se-á seguindo o regramento atual do PCC do curso em questão, do qual os estudantes contemplados deverão tomar conhecimento.

Poderão se inscrever neste edital apenas os candidatos que possuíram, anteriormente, matrícula no curso de pós-graduação lato sensu, conforme especificado no item 1.2 deste edital.

As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas em fluxo contínuo durante o período de 12 meses contados da data da publicação deste edital, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante aditamento publicado na Central de Seleção.

Para se inscreverem, os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição que se encontra no link: https://forms.gle/Mut8fHB9Ck2MZDTR6.

No formulário de inscrição, no campo destinado à escolha do curso, haverá lista com opção de cada um dos cursos de pós-graduação lato sensu do IFMS e os respectivos campi.

No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar o curso e o campus para o qual pretendem concorrer à vaga, os quais, necessariamente, devem ser os mesmos em que possuíram matrícula anteriormente.

No caso de curso multicampi, os candidatos poderão se inscrever para concorrer a vaga em campus diferente, desde que este esteja ofertando o curso em que possuiu matrícula anteriormente.

Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente do indicado neste edital.

As seleções ocorrerão em fluxo contínuo, no âmbito de cada curso de pós-graduação lato sensu, durante o período de 12 meses de vigência deste edital, sempre que houver disponibilidade de vagas e possibilidade do ingresso de novos estudantes, seja em turmas já em andamento ou em novas turmas abertas especificamente para os reingressantes.

A disponibilidade de vagas será atestada e definida pela coordenação do curso, juntamente com o colegiado, levando-se em conta a disponibilidade de docentes para fins de orientação dos reingressantes, além de outros critérios estabelecidos no ROD-pós lato sensu e no PPC do curso, no que tange à admissão de estudantes.

A coordenação do curso, juntamente com a Coordenação de Pós-Graduação, consultarão, periodicamente, o número de inscrições recebidas e, considerando esse número e os demais quantitativos mencionados no parágrafo anterior, efetuarão a programação da seleção, do período para as matrículas e do início das aulas.

A seleção e a chamada dos candidatos para as matrículas destinadas às vagas de reingresso ocorrerão no início de cada semestre ou módulo do curso, preferencialmente, após o término do prazo para recebimento das matrículas dos candidatos aprovados nas seleções para oferta das turmas regulares.

Será requisito para concorrer à vaga de reingresso ter possuído vínculo de matrícula no mesmo curso para o qual pretende se inscrever, sem que tenha ocorrido a conclusão desse curso, e mesmo campus; salvo na hipótese do curso multicampi, que possibilitará a inscrição para vaga em campus diverso.

Caso o(a) candidato(a) não possua o requisito disposto no parágrafo anterior, terá sua inscrição indeferida.

A seleção terá como os seguintes critérios de classificação dos candidatos:

I -        maior número de unidades cursadas com aprovação;

II -      a ordem cronológica de recebimento das inscrições.

A ordem de classificação poderá ser alterada, para ocupação de vagas ofertadas de turmas em andamento, a critério da coordenação/colegiado do curso para melhor atendimento aos candidatos;

A verificação do cumprimento dos requisitos dos candidatos será efetuada pela Coordenação do Curso no campus, por meio de conferência no Sistema Acadêmico, que enviará à Coordenação de Pós-Graduação lista com os nomes dos candidatos deferidos e dos indeferidos, destacando-se os motivos dos indeferimentos.

ETAPA

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

8/5/2023

Período de esclarecimentos/ impugnação

De 9 a 14/5/2023

Período de inscrições

De 16/5/2023 a 15/5/2024

Resultado Preliminar

Vide item 4.2 deste edital

Prazo para interposição de recurso ao Resultado Preliminar

Até 48 horas após a publicação do Resultado Preliminar

Resultado Final

Até 48 horas após o término do prazo para interposição de recurso

Período para a efetivação das matrículas

Será determinado na publicação do resultado final e chamadas, conforme disposição do item 4.5.1 deste edital

Início das aulas

Será determinado na publicação do resultado final e chamadas, conforme disposição do item 4.5.1 deste edital