Edital nº 080/2018 Subsequente e Proeja 2019.1
Processo seletivo para o 1º semestre do ano letivo de 2019 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente e Cursos Técnicos Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja)
Processo seletivo para o 1º semestre do ano letivo de 2019 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente e Cursos Técnicos Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) dos Campi Dourados, Nova Andradina e Ponta Porã.
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente possibilitam ao estudante cursar a formação técnica.
O diploma dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente terá validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício profissional no curso concluído.
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente destinam-se a candidatos, que concluíram o Ensino Médio ou equivalente e àqueles que estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data da matrícula.
A conclusão dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente dar-se-á no prazo mínimo de 01 (um) ano e meio, incluindo o Estágio Obrigatório, caso este exista.
O curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), possibilita ao estudante cursar a formação básica (Ensino Médio) e a formação técnica de forma articulada.
O diploma do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) terá validade nacional e habilitará o estudante egresso tanto ao exercício profissional quanto prosseguir os estudos na Educação Superior.
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) destinam-se a candidatos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Fundamental ou equivalente até a data da matrícula.
A conclusão dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) dar-se-á no prazo mínimo de três anos (seis semestres) incluindo o Estágio Obrigatório, quando houver.
ANEXO II
CURSOS E VAGAS
CAMPUS DOURADOS - Curso Técnico de Nível Médio Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) – Presencial
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Administração |
Noturno |
40 |
4 |
8 |
2 |
6 |
4 |
8 |
2 |
6 |
80 |
CAMPUS NOVA ANDRADINA- Curso Técnico de Nível Médio Subsequente– Presencial
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Zootecnia |
Matutino |
20 |
2 |
4 |
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3 |
40 |
CAMPUS PONTA PORÃ - Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente – Presencial
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Agricultura |
Noturno |
20 |
2 |
4 |
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3 |
40 |
Técnico em Informática para Internet |
Noturno |
15 |
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
30 |
As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, devendo ser confirmada pessoalmente pelo candidato na Central de Relacionamento (Cerel) do campus para qual se inscreveu, nos endereços e horários disponíveis no anexo III deste edital, no período estabelecido no cronograma que consta no anexo I, por meio do endereço eletrônico http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
Os candidatos que não têm acesso à internet poderão comparecer à Cerel (Central de Relacionamento) de cada campus do IFMS para realizar sua inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados, nos endereços e horários disponíveis no anexo III deste edital.
No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de cursos/campus/turno oferecidos pelo IFMS neste edital.
Os dados preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante.
Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será considerada válida somente a última alteração realizada.
A distribuição das vagas oferecidas para cada curso será feita entre os candidatos de ampla concorrência e os que optarem por concorrer pela reserva de vagas para ação afirmativa (cotas), sendo que todo candidato concorre inicialmente pelo sistema de ingresso por ampla concorrência.
O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012 e Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, determina que os candidatos que cursaram todos os anos do ENSINO FUNDAMENTAL, para os Cursos Técnicos Integrados na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), e do ENSINO MÉDIO ou equivalente, para os Cursos Subsequentes, em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição.
As vagas destinadas aos candidatos de escola pública estão subdivididas em:
AC – Ampla concorrência;
C1 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.
C2 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.
C3– Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.
C4 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.
C5 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.
C6 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.
C7 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.
C8 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.
ANEXO I
CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
20 de novembro de 2018 |
Período de inscrições |
1º de dezembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019 |
Período para confirmação, presencial, das inscrições Deve ser confirmada pessoalmente pelo candidato na Central de Relacionamento (Cerel) do campus para qual se inscreveu |
10 a 11 e 17 a 18 de janeiro de 2019 |
Divulgação das inscrições homologadas |
21 de janeiro de 2019 |
Recurso das inscrições homologadas |
22 a 23 de janeiro de 2019 |
Divulgação das inscrições homologadas após recurso e número do candidato para o sorteio |
24 de janeiro de 2019 |
Realização do sorteio |
25 de janeiro de 2019 |
Divulgação do resultado do sorteio |
25 de janeiro de 2019 |
Período de Recurso |
25 a 27 de janeiro de 2019 |
Resultado final do Processo Seletivo e divulgação da Primeira Chamada |
28 de janeiro de 2019 |
Matrícula da 1ª chamada |
29 a 30 de janeiro de 2019 |
Divulgação da 2ª chamada |
31 de janeiro de 2019 |
Matrícula da 2ª chamada |
1º de fevereiro de 2019 |
Divulgação da 3ª chamada |
07 de fevereiro de 2019 |
Matrícula da 3ª chamada |
12 de fevereiro de 2019 |
Previsão de início das aulas |
11 de fevereiro de 2019 |
ANEXO IV
ENDEREÇOS E HORÁRIOS
CAMPUS |
ENDEREÇO |
HORÁRIOS |
DOURADOS |
Rua Filinto Müller, 1.790 – Jardim Canaã I. CEP 79833-520 – Dourados/MS. |
08h às 11h 13h às 19h:30min |
NOVA ANDRADINA |
Local 1: IFMS Campus Nova Andradina: Rodovia MS – 473, KM 23 – Fazenda Santa Bárbara, s/n CEP: 79750-000 – Nova Andradina/MS |
08h às 11h 14h às 16h |
Local 2: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Nova Andradina - Av. Reitor Peró s/n - Nova Andradina- MS- 79750-000 |
08h às11h 14h às 18h |
|
PONTA PORÃ |
Rodovia BR 463, Km 14, s/n. CEP 79909-000 – Ponta Porã/MS. |
8h às 11h 14h às 17h 19h às 20h |
O processo seletivo se dará através de SORTEIO ELETRÔNICO que ocorrerá na Reitoria do IFMS (Rua Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.) às 09h30min, conforme cronograma.
O sorteio eletrônico visa selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições efetivadas e será realizado apenas para os cursos em que a quantidade de candidatos for maior que o número de vagas.
O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será responsável por tomar conhecimento do resultado.
A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital.
O sorteio eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade da Diretoria de Educação Básica
O sorteio será aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e conferência.
Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no endereço eletrônico http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma.
Será excluído deste processo seletivo o candidato que venha a praticar qualquer dos seguintes atos, seja por iniciativa própria ou de seu acompanhante ou representante:
a) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para ser sorteado;
b) Faltar com o respeito para com os servidores da Diretoria de Educação Básica do IFMS ou com qualquer envolvido no processo seletivo, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) Desrespeitar as regras do local de sorteio.
O programa usado pelo IFMS sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.
Para fins de auditoria, o IFMS sempre divulga, junto com o sorteio, o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”. Essa semente é o que garante a aleatoriedade do processo e permite a reprodução de determinado sorteio já realizado, com resultado idêntico.
O resultado preliminar do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado no dia 25 de janeiro de 2019.
O resultado final do resultado do sorteio será disponibilizado no dia 28 de janeiro de 2019.
A divulgação das chamadas para matrícula, considerando o resultado final deste processo seletivo, será feita da seguinte forma:
PRIMEIRA CHAMADA: os candidatos serão convocados até o preenchimento total das vagas ofertadas para cada curso/campus/turno, observando-se os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas (cotas) e ordem de classificação;
SEGUNDA CHAMADA: havendo vagas remanescentes, será realizada uma nova convocação para preenchimento dessas vagas, respeitando os critérios mencionados no subitem anterior.
TERCEIRA CHAMADA: após a matrícula da segunda chamada, caso ainda haja vagas remanescentes, serão convocados todos os candidatos da lista de espera para preenchimento das vagas obedecendo-se à ordem de chegada.
É responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas.
O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.
Não existindo lista de espera e havendo vagas remanescentes, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos interessados, obedecendo a ordem de chegada.
O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu, nos endereços e horários disponíveis no anexo III deste edital.
A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).
O candidato que não efetivar a respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderá direito à vaga.
O candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do campus juntamente com os documentos estabelecidos no item 9.6.
No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente para os candidatos aos cursos Técnicos Subsequentes (Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);
c) Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente para os candidatos aos cursos Técnicos Integrados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) (Obs.: para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);
d) Fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
e) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;
f) Uma (01) foto 3x4 recente, impressas em papel fotográfico;
g) Os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, deverão apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);
h) Os candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou protocolo do documento de identidade enquanto o documento definitivo não for emitido, e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
i) Documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita que estão descritos no Anexo IV deste edital, para os candidatos beneficiário de ação afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;
j) Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico.
k) Formulário para entrega de laudo médico, no anexo VII deste edital, para candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:
a) Para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino equivalente ao nível exigido neste edital, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola (s) pública (s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;
b) Para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do equivalente ao nível exigido neste edital, emitida pela Instituição de Ensino.
Para os casos previstos no item 9.7, o Histórico Escolar deverá ser entregue na CEREL do campus onde o candidato se inscreveu no prazo máximo de 60 dias após a data da matrícula.
Edital 080.7.2018_terceira chamada - 07/02/2019
Edital 080.6.2018_segunda chamada - 31/01/2019
Requerimento de matrícula - 29/01/2019
Edital 080.5.2018_Resultado final e primeira chamada - 28/01/2019
Edital 080.4.2018_Resultado do sorteio - 25/01/2019
Edital 080.3.2018_Inscrições homologadas e número para sorteio - 24/01/2019
Edital 080.2.2018_Retificação das inscrições homologadas - 22/01/2019
Edital 080.1.2018_Inscrições homologadas - 21/01/2019
ANEXO VII - Formulário para entrega de laudo médico - 20/11/2018
Anexo VI - Formulário para o cálculo de renda familiar bruta mensal per capta - 20/11/2018
ANEXO V - Declaração de atividades e ou rendimentos mensais médios e outros - 20/11/2018
Anexo IV - Procedimento para o cálculo de renda familiar - 20/11/2018
ANEXO III - Endereços e horários - 20/11/2018
ANEXO II - Cursos e vagas - 20/11/2018