O presente Edital tem como objetivos contribuir para a formação da consciência em relação às causas ambientais, apoiar a realização de ações que divulguem o conhecimento produzido na instituição e que permitam o diálogo entre esta e a sociedade.

3.1 As propostas deverão atender aos seguintes requisitos mínimos (eliminatórios):

3.1.1 Enquadrar-se na modalidade evento de extensão.
3.1.2 Propor eventos que serão realizados no período de 01.06.2022 a 03.06.2022.

3.1.3 Propor ações que desenvolvam o tema da Semana da Semana do Meio Ambiente na Instituição (item 1.1.1).

3.1.4 Ser de cunho ambiental e articulada à extensão, ensino e pesquisa.
3.1.5 Envolver diretamente a comunidade externa na caracterização do seu público-alvo.

3.1.5.1 O público-alvo do evento de extensão proposto deve ser composto principalmente e majoritariamente pela comunidade externa, na qual não se incluem os estudantes e servidores do IFMS.

3.1.4 Possuir estudantes dos cursos técnicos de nível médio e/ou ensino superior do IFMS como membro da equipe e tarefas definidas.

3.2 Cada campus do IFMS poderá apresentar apenas uma proposta neste edital.

3.3 Os proponentes deverão ser servidores efetivos do IFMS e não poderão estar afastados ou em licença das atividades acadêmicas ou administrativas de sua unidade de lotação por período superior a 30 (trinta) dias, no ato da submissão da proposta.

3.3.1 Ter disponibilidade de carga horária semanal para coordenar o evento de extensão.

3.3.2 A Diretoria responsável pela Extensão do campus (DIREN/DIRER), com o apoio da Coordenação de Extensão e Relações Institucionais (COERI), irá definir o Coordenador da proposta.

3.3.2.1 Essa definição do Coordenador da proposta será feita coletivamente entre a Direção e os servidores interessados em contribuir com ações para o evento no campus, definindo ainda, também de comum acordo, as ações a serem desenvolvidas em uma única proposta do campus.

3.3.3 No caso do proponente ser servidor técnico-administrativo, a proposta deverá conter no mínimo um docente na equipe de execução, para fins de orientação dos estudantes bolsistas e voluntários.

3.3.4 O proponente não deve ter pendências de relatórios parciais e/ou finais e prestações de contas de atividades realizadas em períodos anteriores, seja de atividades de fluxo contínuo ou de editais de fomento, em quaisquer uma das Pró-Reitorias do IFMS, até a fase que antecede a execução da proposta.

3.4 As propostas que não atenderem aos requisitos descritos anteriormente poderão ser devolvidas para adequação.

3.4.1 Caso não sejam realizadas as adequações no prazo estabelecido no cronograma, as propostas serão reprovadas.

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As propostas de eventos de extensão deverão ser submetidas no prazo estabelecido no calendário deste edital e prever o de 2022, exclusivamente no Suap. evento de extensão e os critérios de avaliação. período execução compreendido entre período de 01 de junho a 03 de junho.