PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS INTERNOS E EXTERNOS PARA ENCARGO DE ORIENTADOR DE CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC - MULHERES MIL, NO ÂMBITO DOS CAMPUS E UNIDADES REMOTAS DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS

CADASTRO RESERVA DE ORIENTADOR DE CURSOS - INTERNO E EXTERNO

 

MUNICÍPIO

CÂMPUS/UNIDADE REMOTA

ENCARGOS

TURNO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Dourados

 

CÂMPUS DOURADOS

Rua Albertina de Matos, 1790 -

Jardim Canaã I. Dourados, MS

 

 

Unidade remota

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

Endereço: Estrada Principal, S/N

Aldeia Bororó

Dourados/ MS

 

 

Orientador de cursos;

 

 

O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, em conformidade com as necessidades dos cursos e da coordenação do Pronatec.

 

A carga horária semanal está condicionada a demanda do Pronatec no IFMS e a disponibilidade financeira.

 

São requisitos para a inscrição:

ter disponibilidade de tempo, conforme necessidade de cada curso;

ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no artigo 12 da Constituição Federal;

ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade previstos nesse Edital;

estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

estar em regular situação perante o serviço militar, quando do sexo masculino;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

preencher os requisitos mínimos, em conformidade com o encargo escolhido, a saber:

BOLSISTA INTERNO E EXTERNO

ENCARGO

PRÉ-REQUISITOS

Orientador de Cursos

- Possuir diploma de Graduação em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia.

 

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente entre 11/03 e 14 a 16/03/2016 no endereço, local e horários constantes no anexo II do edital de abertura.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação em envelope identificado com seu nome e o encargo ao qual concorre:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo III);

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando o encargo para o qual deseja se candidatar. O cadastro reserva dos encargos por localidade encontra-se no anexo IV.

II - cópia e original dos documentos de identidade e CPF;

III - cópia e original dos documentos para pontuação, de acordo com a tabela do encargo pretendido, respeitando a ordem apresentada no Anexo V;

IV - cópia e original dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos constantes no item 3.2;

V - para os candidatos que pertencem ao quadro da Rede Pública de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é necessário apresentar comprovante de vínculo com a respectiva Instituição de trabalho.

Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações na Ficha de Inscrição e nos documentos comprobatórios.

A seleção deste Processo Seletivo Simplificado será efetivada por meio de análise de currículo, que será realizada por uma Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros, designada pela Direção-geral/Coordenação-adjunta do Pronatec no câmpus e utilizará como instrumento de avaliação a tabela de pontuação do Anexo V.

Para os candidatos que apresentarem títulos de formação acadêmica serão aceitos somente os que forem emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

A classificação para os encargos do Pronatec previstas neste edital obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, conforme os critérios estabelecidos no Anexo V.

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

obtiver maior pontuação em experiência profissional na área para a qual está concorrendo;

obtiver maior pontuação em formação acadêmica;

tiver maior idade.

Os profissionais classificados para o cadastro reserva que forem convocados para atuar no PRONATEC/IFMS serão remunerados por meio da concessão de bolsas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, disponível em <http://Pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/lei_12513.pdf>, observando as seguintes condições:

I - a carga horária semanal de dedicação ao Programa ficará limitada até 20 horas semanais;

II - no caso de bolsista servidor público, ativo ou inativo, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

III - para os servidores do IFMS que já recebem bolsas provindas do FNDE será permitido atuar, no máximo, 5 horas semanais no PRONATEC;

IV - é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no Art. 12 da Resolução CD/FNDE nº 4;

V - o número de bolsistas e as respectivas cargas horárias serão determinados em função da quantidade de beneficiários da Bolsa-Formação do Pronatec/IFMS, conforme o § 1º do art. 6º da resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.

VI - as atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da Instituição, conforme §1º do art. 9º da Lei 12.513/2011.