Seleção de Ações de Extensão para o Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão (PIBAEX) no âmbito dos câmpus Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas do IFMS.

Serão concedidos recursos financeiros para custeio de ações de extensão e pagamento de bolsas de extensão a estudantes extensionistas, no valor total de R$ 783.000,00.

Poderão ser inscritas as Ações de Extensão com duração máxima de 12 meses, com execução de 12 de novembro de 2014 até, no máximo, 12 de outubro de 2015, e que atendam aos requisitos e diretrizes previstos nos itens 2.3, 4, 5, 7 e 10 do edital de abertura.

As propostas de Ação de Extensão deverão prever em sua composição:

a. Um servidor coordenador e;

b. No mínimo um e no máximo quatro estudantes extensionistas bolsistas.

Poderão ainda participar da ação de extensão servidores e estudantes colaboradores, desde que sem percepção de bolsas.

Serão financiáveis pelo apoio financeiro concedido ao coordenador da ação de extensão os seguintes itens:

a) Material de consumo nacional e/ou importado.

b) Serviços de Terceiros - pessoa física: o pagamento a pessoa física deverá ser de caráter eventual e temporário. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado por meio de contrato firmado diretamente entre o Coordenador da proposta de Ação de Extensão e o prestador de serviços, de acordo com a legislação em vigor, de forma que não seja estabelecido vínculo de qualquer natureza com o IFMS, permanecendo a contratação dos serviços na exclusiva responsabilidade do coordenador.

c)  Serviços de Terceiros – pessoa jurídica:

c.1) Divulgação científica do projeto de extensão; e

c.2) Hospedagem para integrantes da equipe quando em viagem para realização de divulgação da Ação de Extensão ou para participação em reunião de trabalho relacionada ao projeto. A hospedagem poderá incluir, exclusivamente, despesas de estadia e de alimentação, sendo vedada ao servidor a solicitação de diárias para participação nessas atividades.

d) Demais despesas essenciais para a execução do projeto, desde que devidamente justificadas e não constantes no item 9.2 deste edital.

O repasse do valor referente às bolsas de extensão das ações aprovadas ocorrerá pelo período de, no máximo, 12 meses, de acordo com cronograma da proposta da ação.

Os estudantes extensionistas bolsistas integrantes de proposta de Ação de Extensão aprovada receberão bolsa mensal por até 12 meses, conforme cronograma da proposta de Ação aprovada, mediante o cumprimento de carga horária prevista nas alíneas “b” e “c” do item 7.3.1 deste edital, no valor de:

a) R$ 100,00 mensais, se estudante de curso técnico integrado de nível médio;

b) R$ 400,00 mensais, se estudante do ensino superior.

Poderão ser feitas no período de 17 a 24 de outubro de 2014, mediante apresentação dos seguintes documentos devidamente preenchidos pelo coordenador:

a) Formulário de Inscrição da Proposta de Ação de Extensão (Anexo I);

b) Proposta da Ação de Extensão (Anexo II) contendo as seguintes indicações:

b.1) para atuarem como estudantes extensionistas bolsistas: estudantes que não tenham vínculo empregatício e que não estejam recebendo bolsa de qualquer natureza custeada pelo IFMS ou outra instituição;

b.2) para atuarem como estudantes extensionistas colaboradores (sem recebimento de Bolsa de Extensão): quaisquer estudantes regularmente matriculados no IFMS, inclusive os que possuam vínculo empregatício ou que recebam bolsa de qualquer natureza custeada pelo IFMS ou outra instituição.

c) Plano de Trabalho do Estudante (individual) (Anexo III);

d) Cópia do Curriculum Lattes do Coordenador em modelo resumido;

e) Cópia de Declaração de Matrícula atualizada do estudante;

Os documentos acima, bem como os documentos comprobatórios constantes no edital deverão ser entregues nas Coordenações de Extensão e Relações Institucionais (Coeris) dos câmpus, conforme horário de funcionamento de cada coordenação.

O não atendimento dos itens acima desclassificará a proposta, conforme critérios de pontuação definidos no item 11.1.5 do edital.

A avaliação e o julgamento das propostas serão realizados por uma Comissão de Avaliação designada pela diretoria responsável pela Extensão de cada câmpus, composta por três servidores do quadro efetivo da instituição, e terão como base as diretrizes explicitadas no item 5 do edital.

A avaliação será feita de acordo com a pontuação prevista no quadro 1 do item 11.1.5 do edital.

O resultado preliminar será divulgado no dia 3 de novembro de 2014. Já a publicação do resultado final está prevista para o dia 6 do mesmo mês.

EVENTO

DATA

Publicação do edital

09/10/2014

Período de inscrições, submissão das propostas e documentação exigida

17/10/2014 a 24/10/2014

Análise da documentação, avaliação das propostas e envio das Atas de avaliação à Proex

27/10/2014 a 30/10/2014

Divulgação do resultado preliminar

03/11/2014

Pedidos de interposição de recursos

04/11/2014

Análise dos recursos e envio das Atas atualizadas e do Relatório de Julgamento à Proex

05/11/2014

Divulgação do resultado final

06/11/2014

Entrega de documentação

12/11/2014

Execução da Ação de Extensão

12/11/2014 a 12/10/2015