Serão concedidos até 40 auxílios alimentação para os estudantes dos cursos técnicos integrados de nível médio.

Os contemplados receberão o auxílio em forma de tíquete-almoço que deverá ser utilizado no refeitório do Câmpus Nova Andradina, durante o ano letivo de 2013, totalizando o recebimento de 10 meses de auxílio.

De 27 de março a 10 de abril de 2013, no Núcleo de Gestão Administrativa e Educacional (NUGED) do Câmpus Nova Andradina, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13h às 22h; terça-feira e quarta-feira, das 13h às 17h; quinta-feira, das 7h às 17h; sexta-feira, das 7h às 11h.

- Estar matriculado e frequentando regularmente os cursos técnicos integrados de nível médio em Agropecuária e Informática do Câmpus Nova Andradina;
- Comprovar renda per capita não excedente a 1,5 salário mínimo vigente. A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

Além do requerimento de inscrição (anexo 1) preenchido, cópia e original ou cópia autenticada de:
- CPF do requerente;
- Documento de identificação com foto do requerente, bem como do grupo familiar apontado no requerimento;
- Declaração de matrícula;
- Extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Vale Renda), em caso de beneficiários;
- Comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: dois últimos holerites ou registro da Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página com a foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da última alteração de salário). Caso o salário esteja desatualizado na carteira de trabalho, deverá ser apresentado também um documento do órgão empregador informando o rendimento mensal atual;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal, ou prestador de serviços: cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando pró-labore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ou declaração de rendimentos e função conforme anexo II (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar) e Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);

Se desempregado, do lar: carteira de trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) ou comprovante de pagamento do seguro desemprego e preenchimento do anexo II;

Se aposentado, pensionista, beneficiário de auxílio-doença ou BPC (LOAS): último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora);

Se sócio-proprietário de empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC, cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica e ainda Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);

Se produtor rural: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, preencher o anexo II deste edital;

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: contrato de aluguel ou declaração (anexo II), constando o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração, juntamente com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago;

Se estagiário remunerado: cópia do contrato/termo de compromisso de estágio;

Estudante, do lar ou membro do grupo familiar, maior de 18 anos que não exerça atividade remunerada: Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, página da foto, página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) e preenchimento do anexo II. Caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no anexo II.

Será pelo critério da renda per capita, como definidor da classificação, por ordem decrescente, para a qual serão utilizados os dados do questionário socioeconômico, requerimento de inscrição e documentos apresentados.

Haverá prioridade de concessão do auxílio aos estudantes que comprovarem necessidade de permanência no câmpus em dois turnos consecutivos (manhã e tarde), que deverá ser comprovada mediante declaração de matrícula e declaração de inserção em projetos, caso não seja estudante do curso integral.

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 18 de abril de 2013.

O estudante receberá o pagamento do auxílio no mês subsequente à sua inclusão, mediante a assinatura do termo de compromisso de adesão.